Câmara de Curitiba terá 2 blocos parlamentares para eleição da Mesa

por Assessoria Comunicação publicado 21/12/2018 11h40, última modificação 03/11/2021 09h41

Com a publicação eletrônica do Diário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), ao meio-dia desta sexta-feira (21), foram reconfigurados os blocos parlamentares do Legislativo. Essa composição entre os partidos políticos representados no Legislativo é fundamental para a eleição da nova Mesa Diretora, hoje, às 14 horas, pois a indicação dos candidatos segue a proporcionalidade das bancadas.

Portanto, conforme o Diário, a CMC vai para a eleição da Mesa Diretora com dois blocos parlamentares. O maior, liderado por Paulo Rink (PR), é composto por 21 parlamentares, de 9 partidos (PDT, PSD, PSDB, PSB, DEM, PP, PR, SD e PRP). O segundo, liderado por Helio Wirbiski (PPS), é composto por 17 parlamentares, de 10 partidos (PSC, PTB, PV, DC, Pode, MDB, PPS, Pros, PRB, PT).

Conforme o Regimento Interno, a composição da Mesa Diretora deve assegurar, “tanto quanto possível”, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, que indicarão, por meio de seus líderes, os candidatos. Isto significa que os partidos que aglutinarem maior representação terão maior possibilidade de indicar seus membros para a Mesa. A norma, contudo, permite que sejam lançadas candidaturas avulsas dentro dos blocos.

Em outras palavras, o bloco liderado por Paulo Rink indicará candidatos a 4 dos 7 cargos da Mesa Diretora. Wirbiski, os outros 3. Primeiro o maior bloco submete seus nomes ao plenário, depois o outro grupo, sendo que cada cargo é votado isolada e nominalmente, por ordem alfabética.

Disputa de cargo

É possível haver disputa por um mesmo cargo na Mesa Diretora dentro dos blocos, igual ao ocorrido em 2014, quando Ailton Araújo venceu Chicarelli por 25 a 12 votos. Na ocasião, Araújo foi indicado pelo líder do bloco parlamentar, mas como Chicarelli compunha o grupo, lançou candidatura avulsa. Ambos os nomes foram submetidos ao plenário.

Neste caso, ganha a disputa quem obtiver maioria absoluta (20 votos entre os 38 parlamentares). Se isso não acontecer na primeira contagem, a votação é refeita ficando declarado vencedor, neste “segundo turno”, quem obtiver maioria simples entre os presentes. Se surgir um empate da apuração, vence o candidato mais idoso.