Câmara de Curitiba rejeita sanções municipais a preços abusivos
por Fernanda Foggiato
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publicado
15/04/2020 20h40,
última modificação
15/04/2020 20h40
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
De iniciativa do vereador Mauro Ignácio (DEM), a matéria teve 18 votos favoráveis, 13 contrários e 4 abstenções.
Em sessão remota nesta quarta-feira (15), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou o projeto que previa a aplicação de multa a preços abusivos praticados em situações de emergência ou calamidade pública. De iniciativa do vereador Mauro Ignácio (DEM), a matéria teve 18 votos favoráveis, 13 contrários e 4 abstenções (002.00002.2020). No entanto, por se tratar de proposta de lei complementar, era necessário o apoio de pelo menos 20 parlamentares – sistema da maioria absoluta. O argumento que prevaleceu foi que a competência de fiscalização é do governo do estado e, por isso, não deveria ser criada uma lei municipal.
O projeto, que teve o regime de urgência aprovado na sessão de 31 de março, pretendia penalizar, no âmbito municipal, o fornecedor de produtos ou serviços que, em situações de emergência ou de calamidade pública, descumprisse o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. Tal dispositivo considera a elevação de preços, sem justa causa, uma prática abusiva.
O fornecedor estaria sujeito à aplicação de multa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, além da suspensão do alvará de localização e funcionamento até a correção do preço abusivo ou por até 30 dias. Em caso de reincidência, era prevista a cassação do alvará. Emenda ao texto, de Mauro Ignácio, suprimia o artigo que atribuía a fiscalização da norma às secretarias municipais do Urbanismo e da Defesa Social (034.00006.2020). Em vez disso, delegava sua regulamentação ao Executivo. Com a rejeição do projeito, a proposição não chegou a ser votada.
“Quanto ao mérito, acho que todos são favoráveis. Este projeto, no meu entendimento, é o embrião do Procon municipal, que já existe em várias cidades do Paraná, mas Curitiba não tem”, defendeu o autor. “Há um clamor dos consumidores, impotentes diante da ganância de alguns. Não se trata só de álcool em gel, das máscaras. Mas também do gás de cozinha, do óleo de cozinha, dos ovos, dos remédios.”
Para Mauro Ignácio, em momentos crise, como o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), “é preciso toda a estrutura [do poder público] para conter abusos”. “Por isso estamos pedindo que a prefeitura venha se somar [à fiscalização]. Será que o Procon [estadual] sediado em Curitiba tem pernas para alcançar os 399 municípios do Paraná? Essa é a questão”, pontuou.
Apesar de questionar a apresentação do projeto como lei complementar, e não ordinária, Bruno Pessuti (Pode), sugeriu que o Procon realizasse a fiscalização e, confirmado o preço abusivo, repassasse a autuação ao Município, que penalizaria o fornecedor. Ele também defendeu que a regulamentação levasse em conta apenas itens essenciais à população, como alimentos.
Líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB) manteve o posicionamento contrário, assim como na votação do regime de urgência. A competência da fiscalização dos preços abusivos, argumentou, é do governo estadual, por meio do Procon. “Não vou votar para fazer média com vossa excelência, nem para fazer média com a população. Não tem a menor condição, na prática, de dar resultado. Uma lei municipal não precisa de parceria com ninguém [Procon]. Uma lei municipal é uma lei municipal, ponto final”, completou.
O mesmo argumento foi usado por Serginho do Posto (DEM), para quem a Secretaria Municipal do Urbanismo, por exemplo, não possui a função de fiscalizar preços abusivos. “Não conheço, na Constituição, onde se aplicam leis de exceções [a situações de calamidade e emergência]. A atribuição é do Procon. Poderia haver uma lei para o Município repassar denúncias ao Procon”, afirmou. O vereador chegou a propor o adiamento da votação, inviabilizado devido ao regime de urgência.
Já na avaliação de Dalton Borba (PDT), há mecanismos na Constituição e jurisprudência quanto às competências do Município e do Legislativo, em momentos de excepcionalidade. “Não é a lei que é feita dentro das possibilidades do Executivo. O prefeito age de acordo com o que a lei estabelece”, completou, sobre dificuldades de fiscalização apontadas por outros vereadores.
Na mesma linha, a líder da oposição, Noemia Rocha (MDB), disse que “existem leis para situações excepcionais, leis temporais”. “O Município pode sim ter parcerias [na fiscalização]. Está dentro da legalidade, da constitucionalidade. Ou defendemos os consumidores ou os comerciantes, incluindo os abusivos.” A vereadora ainda defendeu emenda de sua iniciativa, que definia como abusiva a elevação de preço que excedesse o limite de 20%, sem justa causa (032.00002.2020). No entanto, assim como a outra emenda, a proposição ficou prejudicada, devido à rejeição do projeto.
Ainda no debate do projeto de lei, Jairo Macelino (PSD), Toninho da Farmácia e Zezinho Sabará, ambos do DEM, declararam apoio aos pequenos comerciantes. “Sei que o prefeito não vai sancionar este projeto, porque não temos um Procon municipal. Se tivéssemos, aí sim”, apontou o primeiro vereador. “Não é o momento de criar mais um encargo ao Município”, argumentou Mauro Bobato (Pode). “Temos um órgão [Procon] que funciona muito bem”, afirmou Osias Moares (Republicanos), também contrário à matéria.
Maria Leticia (PV), por sua vez, justificou o voto favorável: “Este momento é para a gente chamar a atenção para a importância do Procon municipal. No Paraná, temos 105 Procons municipais e Curitiba, a capital, não tem”. Ela é autora de indicação ao Executivo com essa proposta, aprovada em agosto de 2018 (201.00054.2018). Mestre Pop (PSD) e Herivelto Oliveira (Cidadania) declararam os votos favoráveis, apesar de não computados no sistema. “A pessoa que trabalha corretamente”, disse o primeiro parlamentar, “não vai ser prejudicada”.
Apesar de o painel ter indicado 16 votos favoráveis, Mestre Pop (PSD) e Herivelto Oliveira (Cidadania) manifestaram verbalmente que não tiveram o voto computado, totalizando 18 a favor.
Apesar de o painel ter indicado 16 votos favoráveis, Mestre Pop (PSD) e Herivelto Oliveira (Cidadania) manifestaram verbalmente que não tiveram o voto computado, totalizando 18 a favor.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba