Câmara de Curitiba regulamenta criação de Frentes Parlamentares
A Mesa Diretora publicou, no Ato 3/2013, a regulamentação para a criação de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal. Elas deverão ser formadas por pelo menos dez vereadores (um quarto dos 38 parlamentares) e passam a existir após o protocolo no Legislativo da ata de fundação e do estatuto (em que devem constar o nome da Frente e o seu responsável legal).
A criação de uma Frente Parlamentar não acarretará custos adicionais para a Câmara de Curitiba, pois a Mesa Diretora vetou a “contratação de pessoal, fornecimento de diárias, passagens aéreas e demais despesas”. Contudo, já que a formalização dessas forças-tarefa são dedicadas ao “aprimoramento da legislação municipal sobre determinado setor da sociedade”, as Frentes podem solicitar o espaço físico do Legislativo para suas atividades (“desde que não interfira no trabalho das sessões plenárias e reuniões de comissões”).
As Frentes também passam a ter suas atividades divulgadas pelo Legislativo, pois a regulamentação confere às forças-tarefa vínculo institucional com a Câmara de Curitiba. O Ato 3/2013 foi publicado no dia 19 de junho no Diário Oficial do Município, fixando prazo de 60 dias para as Frentes existentes se adaptarem ao novo regramento. O prazo acaba na próxima terça-feira (19).
Até o momento já foram protocolados quatro “requerimentos de registro de Frente Parlamentar” (disponíveis para consulta na internet, dentro do Sistema de Proposições Legislativas, SPL). Eles criam as frentes “Contra o Crack e Outras Drogas”, “Em Defesa das Vítimas de Violência”, “Em Defesa dos Animais” e “Em Defesa dos Empregados e Empregadores dos Setores da Alimentação Fora do Lar, Hotelaria e Turismo”.
Transparência
A partir deste semestre a Câmara de Curitiba criou um atalho para os Atos da Mesa, portarias oficiais e documentos de nomeação e exoneração. Basta acessar o Portal da Transparência e, logo abaixo das informações funcionais, há um link chamado “Portarias e Atos”, em que os documentos estão organizados. Até então a pesquisa tinha que ser feita página a página no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba