Câmara de Curitiba pode alterar regras do comércio ambulante
Alteração na legislação pode incluir permissão a comércio ambulante em grandes eventos. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)
Com a intenção de atualizar a legislação sobre comércio ambulante em Curitiba, a vereadora Maria Leticia (PV) protocolou projeto de lei que revoga normas existentes e as substitui por novas regras, que incluem a venda de produtos em grandes eventos, por exemplo. A proposta tem 23 artigos e delega à Comissão Permanente de Comércio Ambulante (CPCA), formada por 17 representantes do poder público e das entidades classistas, a demarcação das áreas aptas ao comércio ambulante, a lista de mercadorias comercializáveis e o horário para que a atividade ocorra (005.00101.2020).
A CPCA terá 17 membros, sendo renovado a cada dois anos, sendo que 10 são indicações da Prefeitura de Curitiba (secretarias municipais de Governo, Urbanismo, Trânsito, Abastecimento, Meio Ambiente e Saúde, Ippuc, FCC, Instituto Curitiba de Turismo e FCC), 1 da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), e 6 de entidades relacionadas à área (Sindicato Profissional dos Vendedores Ambulantes do Paraná, Associação dos Núcleos Artesanais de Vizinhança, Associação dos Artesãos, Associação dos Lustradores de Calçados, Associação Comercial do Paraná e Fecomércio). No caso de os ambulantes não terem associação criada, a lei dá prazo de dois anos para a constituírem, a fim de ocupar a vaga prevista.
“Hoje, aqueles comerciantes ambulantes que vendem suas mercadorias em grandes eventos, como no entorno de estádios em dias de jogos de futebol ou em festas de rua, não têm seu trabalho regulamentado e, justamente por isso, acabam tendo suas mercadorias apreendidas pela fiscalização, o que lhes traz um grande prejuízo econômico numa situação de renda que já é bastante instável e variável. Esse tipo de trabalho informal precisa ser regulamentado e previsto legalmente. São mães e pais de família, cidadãs e cidadãos curitibanas buscando seu sustento de forma honesta”, argumenta a parlamentar.
Também consta no projeto a proibição de comércio ambulante fixo na avenida Luiz Xavier, nos trechos destinados a pedestres do Setor Especial (praça Osório, rua XV de Novembro e praça Santos Andrade), no Setor Histórico, a menos de 15 metros de templos ou Unidades de Interesse de Preservação e a menos de cinco metros das esquinas e dos abrigos de passageiros do transporte coletivo. A vedação não impede exceções, nos termos da lei, e a realização de feiras ou a exposição e venda de trabalhos artísticos.
Os vendedores ambulantes serão cadastrados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, todos os anos, sendo indicados na autorização o nome completo do vendedor, endereço, número de inscrição na prefeitura, indicação das mercadorias autorizadas para venda e do que são feitas (para artesanato), tipo do comércio autorizado, com hora e local designados se for para ponto fixo. A ausência do ambulante do local a ele indicado, por mais de 15 dias, poderá resultar na perda da autorização emitida para aquele ponto.
“O projeto foi fruto de um amplo debate com a categoria dos comerciantes ambulantes itinerantes, para que encontrássemos a forma mais segura para o Município e para os afetados por esta legislação”, diz Maria Leticia. O projeto, protocolado no dia 9 de junho, substituiria a lei 6.407/1983 e o decreto 990/2004, revogando-os. Na justificativa, a parlamentar afirma ter se baseado nas normas existentes nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Guaratuba.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba