Câmara de Curitiba não terá mandatos coletivos em 2025
Você sabia que duas ou mais pessoas podem se unir para concorrer a um cargo do Poder Legislativo no Brasil? Sim, este é o caso das chamadas candidaturas coletivas. De acordo com o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), 280 mandatos coletivos disputaram as Eleições 2024 no país. Em Curitiba, tivemos duas chapas com essa classificação, três a menos do que nas eleições municipais anteriores, a primeira em que houve registro de grupos concorrendo a uma vaga de vereador na cidade.
Dentre os dois mandatos coletivos deste ano, o Coletivo das Culturas, do Partido Comunista Do Brasil (PCdoB), foi o mais bem-sucedido. Com o produtor musical, radialista e vocalista da banda de rock psychobilly Sick Sick Sinners, Vlad Urban, como porta-voz, a candidatura conjunta com Guta Stresser (atriz, diretora e escritora), Rubia Oliveira (produtora e musicista), Camila Ra Tej (artesã e estudante de antropologia) e Mah Ferreira (radialista e ativista cultural) alcançou a marca de 1.161 votos.
A segunda candidatura coletiva foi do Coletivo Juntos Somos Mais, do qual fizeram parte a estudante de pedagogia Jakeline Furlan, porta-voz do grupo, o empresário Luizinho do Bar e o médico da família Ridiney. A chapa concorreu pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e conseguiu 188 votos. Em 2020, foram mais de 9 mil votos destinados às candidaturas coletivas, dentre elas a da Mandata Coletiva das Pretas, do PT, da qual foi representante a atual vereadora reeleita Giorgia Prates, acumulando 3,5 mil votos à época. Neste ano, porém, Giorgia não compôs chapa coletiva.
As candidaturas coletivas de 2024 surgem como um caminho para ampliar a representatividade política no legislativo, mas essa modalidade ainda não é totalmente regulamentada no Brasil. Em 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que autorizou mandatos coletivos a participarem das eleições por todo o país. Entretanto, em 2023, a Câmara dos Deputados aprovou preliminarmente uma emenda para a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições e do Código Eleitoral, que proíbe candidaturas coletivas (PL 4438/2023). Essa emenda foi apresentada por políticos dos partidos União, PSD e Republicanos e ainda depende do parecer positivo no Senado para ter efeito, o que ainda não aconteceu.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Pietra Hara, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Michelle Stival
Edição: José Lázaro Jr.
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba