Câmara de Curitiba mantém veto do Executivo à Lei das Vigilantes
Depois de duas horas de debate, durante a sessão desta terça-feira (23) da Câmara Municipal, 14 vereadores optaram pela manutenção do veto total à lei que obrigaria a presença de pelo menos uma vigilante nos bancos de Curitiba, durante o período de atendimento ao público. A derrubada da decisão do Executivo teve 13 votos, mas seriam necessários pelo menos 20 – o equivalente à metade mais um dos 38 parlamentares. Também foi registrada uma abstenção.
A autora do projeto (005.00210.2015, com o substitutivo 031.00010.2016), aprovado em dois turnos unânimes, em junho passado, refutou a inconstitucionalidade apontada no veto. “O artigo 5º da Constituição diz que todos são iguais perante a lei. O projeto dispõe sobre a presença de pelo menos uma vigilante sexo feminino nos estabelecimentos financeiros da cidade, aditando um parágrafo ao artigo 5º do Estatuto da Segurança Bancária [lei municipal 14.644/2015]. Não podemos considerá-lo inconstitucional, da mesma maneira que não consideramos inconstitucionais todas as leis aprovadas nesta Casa que dizem respeito à segurança bancária, como a das portas giratórias, dos biombos e da proibição ao uso do celular. Todas então poderiam ser questionadas”, defendeu.
Apoiada pela bancada feminina, o líder da oposição e outros dois vereadores, ela continuou que “é comum as mulheres, ao passarem pelo detector de metais, ficarem retidas e serem assim expostas a um agente masculino, o que é inconcebível”. A autora afirmou que a norma não traria despesa ao Município e que a Câmara Municipal pode legislar sobre os problemas da cidade. “É uma questão de direitos. Não podemos aceitar a discriminação dessas empresas, que só contratam homens. Hoje em Curitiba temos mil vigilantes mulheres desempregadas. Por que a discriminação? Vamos então fechar as academias, os cursos, porque na hora de fazer o treinamento a taxa paga é igual, as exigências também.”
Para outra vereadora, o argumento da inconstitucionalidade é relativo, “aplicado em alguns casos”. “Acho que temos que buscar ações que busquem a igualdade de gênero. Sabemos que temos em nossa sociedade o preconceito, que em algumas profissões ainda há essa discriminação. Por que não podemos garantir nas agências bancárias que as revistas sejam feitas por profissionais do sexo feminino? Muitas vezes a gente é constrangida sim, quando temos que abrir a bolsa e ficar retirando objetos. Eles olham diferente se a mulher porta um objeto íntimo”, sustentou. “É um veto discriminatório”, acrescentou o líder da oposição.
Argumentos contrários
O líder do Executivo acusou parlamentares de estarem fazendo “chantagem emocional próxima à eleição”, declaração rebatida por vereadoras. “Estamos falando de algo real. Qual mulher não sentiu a discriminação, a limitação em seu ofício? É uma discussão de direitos. Seria até mesmo preconceituoso desconstruir a discussão falando de emocionalismo”, argumentou uma das representantes da bancada feminina.
“Não podemos perder a parcimônia, a coerência na questão legislativa. Temos que separar a discussão deste veto [do processo eleitoral]. Temos limites para legislar. A Câmara não pode legislar sobre esse assunto e, se passar a derrubada do veto, será derrubada [a lei] na Justiça, por inconstitucionalidade”, continuou o líder do Executivo. “Está aqui, artigo 22 da Constituição Federal, da lei maior: compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
Apoiado por três parlamentares na defesa da inconstitucionalidade, o líder acrescentou que “quem contrata vigilante não é o banco, é uma empresa terceirizada, e é aí que não podemos entrar nessa relação de trabalho”. A autora respondeu: “É o banco que pede [à terceirizada]. É o contratante que decide. […] Tenho informações do sindicato que um banco pediu a retirada de todas as [vigilantes] mulheres. Garanto a vocês: é o contratante que pede...”.
Homens e mulheres do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região (Sindivigilantes) acompanharam a votação e protestaram, gritando “queremos trabalhar”. Elas foram alertadas algumas vezes pela presidência da Casa à norma regimental de que as sessões são públicas e podem ser assistidas das galerias por qualquer cidadão, “desde que guarde silêncio e respeito”, sendo vedadas “manifestações que provoquem perturbação no ambiente e não atenda a advertência” (artigo 34).
Restrições eleitorais
Durante o período eleitoral, nas notícias divulgadas pela Câmara de Curitiba, ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas) a autoria das peças legislativas – projetos de lei, requerimentos ao Executivo, pedidos de informação, moções e sugestões, por exemplo. Dos 38 parlamentares atuais, 32 são candidatos a reeleição – logo restrições também ocorrerão na cobertura do plenário e das comissões temáticas, para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois serão escolhidos neste ano a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020).
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