Câmara de Curitiba licita jornal para divulgar editais e atos oficiais
A Câmara de Curitiba publicou, nesta segunda-feira (7), edital de licitação para realização de pregão, na modalidade menor preço, para a contratação de jornal impresso de grande circulação em Curitiba e região metropolitana para a publicação de atos oficiais (pregão 21/2016). O preço máximo estipulado pelo serviço é de R$ 81.200,00, para o período de 12 meses. As propostas serão recebidas pelo endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br até as 9h do dia 22 de novembro de 2016. Mais informações podem ser conferidas no Portal da Transparência.
A empresa deverá prestar serviços como a edição e publicação de atos oficiais, especialmente avisos de licitação, editais, atas, comunicados, outras publicações correlatas e demais notas de interesse da Câmara Municipal em jornal impresso. De acordo com o edital, a contratação se deve à necessidade da administração do Legislativo em publicar em jornais os diversos documentos institucionais das áreas administrativas e legislativas, tais como avisos de licitação, editais, audiências públicas, projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, atas, comunicados, entre outros.
“Tendo em vista que as publicações são exigidas para atender a legislação, é necessária a contratação de jornal de grande circulação para atender ao princípio da publicidade e os demais princípios da administração”, diz o texto. O veículo vencedor da licitação deverá ter periodicidade de, no mínimo, cinco edições na semana (segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados), com circulação mínima diária de 10.000 exemplares.
O preço a ser pago ao futuro contratado será calculado pela razão direta entre a quantidade de serviços prestados de publicações e seu preço unitário (centímetro/coluna), sendo fixado como preço máximo unitário o valor de R$ 40,60 por centímetro por coluna, estimando-se o valor total máximo do presente pregão em R$ 81.200,00, pelo prazo de 12 meses.
Os serviços serão liberados de acordo com as necessidades e disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Curitiba, mediante autorização expressa da administração. O custo proposto para a prestação dos serviços, especificados na Proposta de Preços, poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de prestação de serviços, por reajuste ou revisão contratual, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta deste, com base em outro índice oficial, nos termos das leis federais 10.192/2001 e 8.666/1993.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba