Câmara de Curitiba irá contestar no STF liminar que reverteu cassação

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 26/09/2022 10h15, última modificação 26/09/2022 11h23
“A decisão liminar destoa da jurisprudência nacional, inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal”, alegou o presidente da CMC, em pronunciamento nesta segunda-feira.
Câmara de Curitiba irá contestar no STF liminar que reverteu cassação

Presidência da CMC confirmou que defenderá no STF a correção procedimental da cassação do mandato do vereador Renato Freitas. (Foto: Carlos Costa/CMC)

“A Câmara Municipal de Curitiba [CMC], diante da repercussão da notícia sobre a decisão liminar concedida pelo ministro Luis Roberto Barroso, vem reafirmar a lisura e a correção do processo que culminou na perda do mandato do vereador Renato Freitas [PT]. Tão logo seja intimada da decisão, [a CMC] dará cumprimento [ao restabelecimento do mandato de Freitas] e, no momento oportuno, apresentará suas razões à Corte Suprema [contestando a liminar do ministro Barroso]”, afirmou, nesta segunda-feira (26), em nome do Legislativo, o presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros).

“O direito brasileiro desde sempre reconhece a quebra do decoro parlamentar como questão interna corporis, ou seja, cuja análise do mérito compete tão somente ao Poder Legislativo. É necessário ressaltar que a decisão liminar destoa da jurisprudência nacional, inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal, como admite o relator ministro Barroso em seu voto. Não foi à toa que o Poder Judiciário paranaense afastou a aplicação da Súmula Vinculante 46 e reconheceu a correção do processo de cassação com base no Regimento Interno da Câmara”, justificou o presidente da CMC.

“Concorde-se ou não com o mérito da decisão de cassação, fato é que o devido processo legal foi respeitado, e o vereador Renato Freitas teve seu direito de defesa plenamente garantido, como qualquer outro parlamentar desta Casa teria. Em uma democracia representativa, é necessário o respeito à decisão da Casa Parlamentar, eleita pelo voto popular, ainda que dela se discorde”, disse Kuzma. Freitas perdeu o mandato em razão de o plenário da CMC confirmar o entendimento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que ele teria exacerbado suas prerrogativas parlamentares ao perturbar culto religioso e realizar manifestação dentro de templo (lembre aqui).

A CMC aguardará a notificação formal pelo STF e, dentro do prazo regimental, reconduzirá Renato Freitas ao mandato hoje ocupado pela suplente do PT, Ana Júlia (leia mais). Após a fala do presidente da CMC, a vereadora utilizou a tribuna para dizer que via na liminar do ministro Barroso uma “histórica decisão”, que além de opinar sobre “nulidades procedimentais”, reconhecia “o racismo institucional” e “a subrepresentação da população negra”. Maria Leticia (PV) e Dalton Borba (PDT) também elogiaram a liminar concedida pelo STF. A íntegra das manifestações estão disponíveis no canal da CMC no YouTube (veja aqui). 

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).