Câmara de Curitiba estuda a criação do Polo Gastronômico da Avenida Iguaçu

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 30/11/2023 07h40, última modificação 30/11/2023 07h40
O polo deverá compreender o trecho entre as ruas Buenos Aires e Dr. Alexandre Gutierrez.
Câmara de Curitiba estuda a criação do Polo Gastronômico da Avenida Iguaçu

O novo polo gastronômico será implantando no trecho da Iguaçu que fica entre as ruas Buenos Aires e Dr. Alexandre Gutierrez, entre os bairros Rebouças e Batel. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia a implantação do “Polo Gastronômico da Avenida Iguaçu”. O objetivo da nova lei – se aprovada pelos vereadores e vereadoras da capital paranaense - será o de impulsionar a economia local, que conta com um significativo número de empreendimentos voltados à gastronomia. Proposta por Alexandre Leprevost (Solidariedade), a matéria já recebeu o parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Conforme a redação, o novo polo gastronômico estará no trecho que compreende as ruas Buenos Aires e Dr. Alexandre Gutierrez, entre os bairros Rebouças e Batel. Segundo Leprevost, “a avenida Iguaçu atualmente possui uma grande concentração de restaurantes e bares, sendo um importante polo gastronômico para a cidade” e o projeto tem o intuito de “trazer e aumentar incentivos para os estabelecimentos que ali atuam, fomentando ainda mais a região”.

Com a criação do Polo Gastronômico da Avenida Iguaçu, o vereador pretende com que a região cresça e se desenvolva a partir de ações que fomentem o livre trânsito de veículos e pedestres; a segurança local; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a repressão ao comércio ambulante irregular; o fomento a apresentações musicais, poéticas e artísticas; a realização de festivais e encontros gastronômicos e culturais; além da melhoria da iluminação e calçadas (005.00189.2023).

O que são os polos gastronômicos?

Os polos gastronômicos são aglomerações urbanas, características por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover a transformação para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, fortalecendo os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local.

Esta definição consta no Plano Diretor de Curitiba. A legislação afirma que os polos podem receber incentivos como a flexibilização de projetos de caráter provisório com o uso do passeio público; a autorização simplificada para eventos, decorações temporárias e o fechamento de ruas em datas comemorativas; a realização de ações para qualificar os empreendedores; e o estudo para ampliar o acesso do transporte coletivo. O Plano Diretor também prevê que “caberá ao órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e paisagismo com o intuito de potencializar essas regiões, [...] inclusive na possibilidade de divisão de custos”.

Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.