Em recesso legislativo, Câmara de Curitiba reabre dia 3 de janeiro
Câmara reabre à população no dia 3 de janeiro; sessões plenárias retornam em 5 de fevereiro. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Começou, nesta quinta-feira (21), o recesso legislativo da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Até 2 de janeiro, a Casa não terá expediente administrativo, mas no dia 3, às 8 horas, retoma os atendimentos à população. Apesar de no próximo mês não serem realizadas sessões ordinárias e as reuniões das comissões, durante o período não há a interrupção das atividades institucionais e do funcionamento dos gabinetes parlamentares.
As sessões plenárias serão retomadas no dia 5 de fevereiro, às 9 horas. Os períodos dos recessos legislativos da Câmara de Curitiba são determinados tanto pelo Regimento Interno quanto pela Lei Orgânica do Município (LOM). A regra é a seguinte: cada legislatura tem a duração de quatro anos, sendo que cada ano representa uma sessão legislativa. Dentro de cada sessão legislativa, os vereadores se reúnem, ordinariamente, entre os dias 1º de fevereiro e 30 de junho e entre 1º de agosto e 20 de dezembro.
Ou seja, existem, legalmente, dois recessos legislativos: o primeiro deles no mês de julho e o segundo de dezembro ao fim de janeiro. O começo do recesso legislativo é condicionado, no entanto, à aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no primeiro semestre, e da Lei Orçamentária Anual (LOA), no segundo semestre. A votação da LOA 2024 foi concluída pelos vereadores de Curitiba no dia 5 de dezembro e inclusive já passou pela sanção do Executivo.
Já o recesso de fim de ano consta na portaria 23/2023, que regulamenta o expediente da Casa e é assinada pela Comissão Executiva. Formado pelo presidente Marcelo Fachinello (Pode); o primeiro-secretário, Osias Moraes (Republicanos); e a segunda-secretária, Maria Leticia (PV), órgão diretivo da CMC tem como uma de suas prerrogativas regimentais justamente “expedir normas e medidas administrativas”.
A portaria estabelece o calendário anual de feriados, pontos facultativos, suspensões de expediente e, ainda, o período do recesso administrativo compreendido entre o fim de dezembro e o começo de janeiro. O planejamento considera a necessidade de “prevenir a descontinuidade [...] e facilitar o planejamento” das atividades da instituição e “o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere à energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia e material de consumo, entre outros”.
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