Câmara Municipal de Curitiba empossa novos procuradores jurídicos
José Augusto e Andre Cunha entre Tico Kuzma (Pros), presidente da CMC; Flávia Francischini (PSL) e Alexandre Leprevost (SD). Diretor da Projuris, Ricardo Tadao também acompanhou a posse. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deu posse, nesta quinta-feira (1º), a 2 novos servidores aprovados em concurso público, realizado em fevereiro de 2020, e que, a partir de hoje, iniciam suas atividades no Poder Legislativo. Conforme os atos 257 e 258, publicados no Diário Oficial do Município de 10 de junho, e o edital de convocação 6/2021, José Augusto Alexandria Alves e Andre Mariano Cunha passam a integrar a equipe de procuradores jurídicos da Casa.
A cerimônica aconteceu na sala da Presidência do Legislativo, e foi conduzida pelo presidente Tico Kuzma (Pros), com o apoio da primeira-secretária, Flávia Francischini (PSL), e do primeiro vice-presidente, Alexandre Leprevost (SD). Também acompanharam a assinatura do termo de posse a diretora-geral da CMC, Jussana Marques; a diretora de Gestão de Recursos Humanos, Amanda Moreno; e o diretor da Procuradoria Jurídica, Ricardo Tadao.
José Augusto e Andre Cunha foram classificados respectivamente em sexto e sétimo lugar no concurso. Antes deles, os primeiros cinco aprovados para o cargo de procurador jurídico foram empossados em julho do ano passado. Para serem nomeados, todos precisaram comprovar a formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. A jornada dos servidores que atuam na Procuradoria Jurídica da Casa é de de 40 horas semanais e remuneração inicial de R$ 4.556,38.
Conforme a Lei Orgânica do Município, a Procuradoria Jurídica, exerce a advocacia pública no âmbito do Poder Legislativo de Curitiba. O órgão atua obrigatoriamente no controle interno da legalidade de atos e na defesa dos interesses institucionais, sendo de sua competência privativa a assessoria e a consultoria jurídica da Casa e, nos casos em que a Câmara de Vereadores possui personalidade judiciária, a sua representação judicial. “Nesse sentido, a chegada de novos procuradores garante a manutenção da qualidade e da tempestividade dos serviços jurídicos prestados pela Procuradoria ao Poder Legislativo”, destaca Ricardo Tadao.
Após a posse, os novos servidores participam, nesta sexta-feira (2) de uma reunião virtual de integração com a equipe da Projuris. E na próxima semana, José Augusto e Andre Cunha têm treinamento: na segunda (5) e na terça (6), será sobre processo legislativo; e entre quarta (7) e sexta (9), estarão na capacitação Contratos e Licitações em Curso, organizada pela Escola do Legislativo em parceria com a Procuradoria Jurídica, e que será ministrada pelo procurador jurídico João Cássio Adileu Miranda.
O que é a posse?
A posse, que é um procedimento previsto no Estatuto do Servidor da Câmara Municipal, é o ato expresso de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, formalizado com a assinatura de termo escrito, por meio físico ou digital, pelo empossado e pela autoridade competente.
O certame, com 15.479 inscritos, foi organizado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC-UFPR). O Edital 1/2019, que iniciou o processo, foi publicado em 5 de novembro de 2020 e prevê o preenchimento de 37 cargos ao todo.
O concurso é válido por dois anos, a contar de 27 de março de 2020, data em que os resultados finais foram homologados; e pode ser prorrogado por igual período, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal. Segundo a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, novos chamamentos de aprovados serão realizados conforme a demanda da instituição, considerados os prazos legais.
Contador
O único cargo que não foi homologado foi o de contador. Isso porque o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná anulou a questão discursiva, realizada pelos candidatos classificados na prova teórica. Segundo o edital, assinado pelo ex-presidente do Legislativo, Sabino Picolo (DEM), a questão será reformulada e reaplicada a estes candidatos, com data e local ainda a serem divulgados pelo NC-UFPR.
A questão anulada consistia em elaborar um parecer sobre uma situação hipotética acerca do orçamento público. Porém, os aspectos legais que deveriam ser considerados para este parecer não estavam elencados no programa de prova “configurando, assim, a existência de vício insanável que inviabiliza a avaliação dos candidatos para o desempenho das funções inerentes ao cargo”, diz o edital.
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