Câmara de Curitiba discute anular proibição de celulares dentro dos bancos
Com desuso das transações em dinheiro vivo, CMC avalia liberar celulares dentro dos bancos. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
O golpe da “saidinha de banco” era bastante comum há duas décadas e a forma que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) achou para ajudar a combater esse crime foi, com a lei municipal 13.518/2010, proibir o uso de aparelhos celulares dentro dos estabelecimentos financeiros. Depois essa norma foi incorporada pelo Estatuto da Segurança Bancária (lei 14.644/2015), permanecendo em vigor até hoje em dia. Com o avanço da tecnologia e o aumento das transações eletrônicas, vereadores da CMC discutem se não é hora de rever a norma e anular a proibição de celulares dentro dos bancos (005.00172.2022).
O crime da “saidinha de banco” tinha um funcionamento simples, calcado no hábito de pegar valores em espécie na boca do caixa. Agindo em grupo, um bandido dentro da agência informava a outros, do lado de fora, pelo telefone, quem tinha acabado de sacar quantias em dinheiro vivo, para que essa pessoa fosse assaltada ao deixar o prédio. Essa prática foi atacada pelos legisladores com a proibição dos celulares e com a exigência de um biombo entre quem espera atendimento e os caixas, para impedir a identificação visual das vítimas.
O projeto de lei em discussão na CMC não altera a exigência dos biombos, apenas revoga o inciso 3º do artigo 2º e a integralidade do artigo 3º do Estatuto da Segurança Bancária, que tratavam da proibição. Hoje, a norma autoriza os estabelecimentos financeiros a apreender aparelhos de telefone em uso dentro das agências, como medida de prevenção de delitos. A justificativa da proposição argumenta que a medida contribui para “a desburocratização e simplificação do relacionamento do setor financeiro com o Poder Público”.
A iniciativa é da vereadora Amália Tortato (Novo) e a lei 13.518/2010, que instituiu a proibição, é de Tito Zeglin (PDT).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 15 de setembro, o projeto aguarda parecer da Procuradoria Jurídica da CMC (Projuris). Depois disso, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se acatada, a iniciativa será encaminhada para outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos impactados pelo teor da iniciativa.
Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba