Câmara de Curitiba discute a divulgação da lista de espera do SUS

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 19/01/2022 08h00, última modificação 18/01/2022 21h19
Segundo o autor da proposta, Marcos Vieira, o objetivo é garantir ao cidadão informações sobre atendimentos pelos quais aguarda, como consultas, exames e cirurgias.
Câmara de Curitiba discute a divulgação da lista de espera do SUS

Pacientes consultariam posição na espera e andamento na fila de consultas, exames e cirurgias. (Foto: Arquivo/CMC)

Disponibilizar a lista de espera para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) em Curitiba, esse é o objetivo de um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta permite que o paciente que aguarda por consultas, exames ou cirurgias possa conhecer sua posição na espera e acompanhar o andamento da fila (005.00242.2021 com substitutivo geral 031.00109.2021).

De iniciativa do vereador Marcos Vieira (PDT), o projeto determina a divulgação, no site da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a lista de espera, que poderá ser consultada pelo paciente usando seu número do Cartão Nacional de Saúde (CNS). Para garantir a privacidade, o cidadão será identificado apenas pelo seu número do CNS.

Seguindo orientação do Ministério da Saúde, as listas de espera devem seguir a ordem de inscrição dos pacientes, exceto para procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade, se assim atestados por profissionais técnicos. Para comprovação do tempo de espera do paciente, este receberá na solicitação do atendimento, um protocolo de inscrição onde deverá constar numeração própria, posição na listagem e as informações necessárias para consultá-la.

As informações divulgadas pela SMS devem incluir a data de solicitação da consulta, do exame ou da cirurgia; aviso do tempo médio previsto para atendimento; e a relação dos inscritos habilitados para o exame, consulta ou procedimento cirúrgico. Além disso, também deverão ser especificados os tipos de atendimentos aguardados, abrangendo todos os candidatos inscritos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos.

São recorrentes os questionamentos de cidadãos que figuram por muito tempo em filas de espera, acometidos de doenças que os consomem diariamente, mas sempre têm a esperança de serem chamados para os procedimentos que venham a aliviar seus sofrimentos”, reforça Marcos Vieira em sua justificativa.

Cabe ao Executivo regulamentar o projeto no que for necessário. Caso aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a
iniciativa se torna lei e passa a vigorar 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Protocolado em agosto de 2021, o projeto de lei recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo foi adicionado em resposta ao parecer da CCJ. Caso acatada, a proposição passa para a análise das outras comissões permanentes, designadas pela CCJ de acordo com o tema.

Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão:
José Lázaro Jr.