Câmara de Curitiba discute a criação do Passaporte Celíaco
Doença celíaca é uma reação exagerada do organismo a uma proteína comum em cereais. (Foto: Divulgação/Agência Brasil)
Para não segregar as pessoas com doença celíaca do convívio social, a Câmara Municipal de Curitiba estuda a criação do Passaporte Celíaco na capital do Paraná. A ideia é dos vereadores Pier Petruzziello (PP) e Herivelto Oliveira (Cidadania) e aparece no substitutivo geral (031.00079.2022) que atualiza a redação de um projeto já em tramitação, na CMC, que regulamentava apenas a oferta de refeições sem glúten nos hospitais da cidade (005.00112.2020).
Petruzziello é o autor do projeto original, que previa a entrega de alimentos industrializados ao paciente celíaco nos hospitais, desde que dentro do prazo de validade, rotulados com o “não contém glúten” e em embalagens intactas. Já Herivelto Oliveira foi quem realizou, em 2021, uma audiência pública sobre a doença celíaca na Câmara de Curitiba. Agora, combinando suas experiências, os dois parlamentares propuseram a figura do Passaporte Celíaco, que vale para toda a cidade, não só para os hospitais.
Com o passaporte em mãos, as pessoa com doença celíaca que estejam em um estabelecimento incapaz de fornecer alimentação adequada, poderão levar sua própria comida. A norma abrange restaurantes, lanchonetes, bares, casas de show e eventos. O projeto de lei de Petruzziello e Oliveira apenas estipula que o documento será emitido por entidade especializada, com base em declaração médica. A autorização só perde a eficácia “nos estabelecimentos que servem produtos próprios para os celíacos”.
O substitutivo geral trata separadamente dos hospitais, preservando o direito dos celíacos à alimentação especial. “No caso dos hospitais que não possuírem segregação na área de preparo dos alimentos servidos aos pacientes, a dieta especial a ser fornecida a pessoas portadoras da doença celíaca poderá ser preparada e entregue por empresa terceirizada devidamente regularizada junto ao seu município”, determina a proposta, acrescentando que os utensílios para consumo deverão ser de uso único.
“Com o número crescente de diagnósticos de celíacos na cidade de Curitiba, a procura de produtos sem glúten está aumentando, o que exige uma atenção especial não só das autoridades médicas, mas também dos órgãos públicos e da iniciativa privada a fim de atender essa demanda, afinal estamos falando de saúde, qualidade de vida, humanidade e nicho de mercado”, argumentam os autores do substitutivo geral, na justificativa a proposição.
A doença celíaca é caracterizada por uma reação exagerada do sistema imunológico ao glúten, que é uma proteína encontrada em cereais como o trigo, o centeio, a cevada e o malte. A doença possui diferentes graus, sintomas diversos e pode causar, se não tratada, anemia, perda de peso, osteoporose, câncer e deficit de crescimento em crianças. A segregação na produção dos alimentos para celíacos é importante para que, no caso das pessoas mais sensíveis à proteína, não haja contaminação cruzada de componentes.
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
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