Câmara de Curitiba dará posse a aprovados em concurso público
Nesta quarta-feira tomarão posse no Palácio Rio Branco, sede da Câmara, os 28 aprovados no concurso realizado pela instituição em fevereiro deste ano. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Nesta quarta-feira (8), tomarão posse no Palácio Rio Branco, sede da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), os 28 aprovados no concurso realizado pela instituição em fevereiro deste ano. Conforme o Edital de Convocação 3/2020, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 16, serão empossados 18 técnicos administrativos, 4 analistas legislativos, 5 procuradores jurídicos e 1 redatora.
A cerimônia de posse terá início às 9h, sendo obrigatória a utilização de máscara, higienização das mãos com álcool em gel e demais medidas preventivas ao contágio da Covid-19 estabelecidas por meio da Portaria 109/2020. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
Na ocasião, deverão ser apresentados os originais da documentação já enviada por meio eletrônico e comprovada a inexistência de acumulação de emprego público ou privado, observada a compatibilidade, bem como a declaração de bens. Mesmo que já nomeados, quem não comparecer à posse perde o direito à investidura no cargo público.
A posse, que é um procedimento previsto no Estatuto do Servidor da Câmara Municipal, é o ato expresso de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, formalizado com a assinatura de termo escrito, por meio físico ou digital, pelo empossado e pela autoridade competente.
Na sequência, a administração da CMC definirá as unidade administrativas em que os servidores exercerão suas atribuições, ato denominado de lotação. Os novos servidores, então, terão prazo máximo de 15 dias, contados da data da posse, para entrar em efetivo exercício.
O certame, com 15.479 inscritos, foi organizado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná. O Edital 1/2019, que iniciou o processo, foi publicado em cinco de novembro e prevê o preenchimento de 37 cargos ao todo; portanto restam 9 aprovados a serem convocados.
O concurso é válido por dois anos, a contar de 27 de março, data em que os resultados finais foram homologados; e pode ser prorrogado por igual período, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal.
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