Câmara de Curitiba confirma remoção obrigatória de cabos sem uso

por Fernanda Foggiato — publicado 02/09/2020 14h05, última modificação 02/09/2020 14h35
Projeto segue para sanção ou veto do Executivo. Ideia é evitar acidentes e poluição visual.
Câmara de Curitiba confirma remoção obrigatória de cabos sem uso

Confirmado pelos vereadores, projeto para remoção obrigatória de cabos sem uso segue para sanção ou veto do Executivo. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Aprovados em segundos turnos unânimes pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na sessão desta quarta-feira (2), dois projetos de lei seguem para a sanção ou veto do Executivo. Um deles é o que determina às concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica a remoção de cabos, equipamentos, condutores ou acessórios sem uso. Em primeira votação, o plenário acatou alteração na lei do Dia Municipal da Epilepsia.

O projeto de lei para a remoção dos cabos inservíveis recebeu 33 votos favoráveis (005.00234.2019). A justificativa é não existir legislação que obrigue às empresas a retirada dos dispositivos “abandonados”. “É uma lei que vai melhorar a segurança dos curitibanos e com certeza vai melhorar a paisagem urbanística da nossa cidade”, defendeu o autor, Bruno Pessuti (Pode).

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O vereador alertou novamente que fios soltos podem causar acidentes e aos postes “tortos” por excesso de peso. Ainda segundo Pessuti, a regulamentação do Executivo poderá dispor sobre sanções às empresas infratoras e a reciclagem dos fios removidos. A matéria já havia sido debatida em primeiro turno, nessa terça-feira (1º).

O descumprimento da norma, aponta a proposição, resultará em “penalidades administrativas e sancionatórias, conforme regulamento”. Se sancionada pelo prefeito, a lei para a remoção dos cabos sem uso entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Segundos Turnos - 02/09 - RF
Plenário aprovou, nesta terça-feira, mais 2 propostas de lei. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Com 33 votos favoráveis, o plenário igualmente confirmou alteração na lei municipal 12.838/2008, substituindo na declaração de utilidade pública o nome da entidade contemplada, de Clube de Mães e Amigas do Bairro Santa Felicidade para Instituto Escola Moda Beleza Fênix (015.00001.2019). A iniciativa, de Pier Petruzziello (PTB), recebeu 33 votos favoráveis.

Os vereadores adiaram para a próxima quarta-feira (9) a segunda votação do projeto de lei que indica Joel Nelson Hecke, pastor da Igreja Evangélica Pentecostal Fonte da Vida, falecido em 2006, para denominar um logradouro público não especificado (009.00035.2019). O pedido partiu do autor da matéria, Ezequias Barros (PMB).

Primeiro turno

Com 29 votos favoráveis, a CMC aprovou, em primeiro turno, alteração na lei 11.764/2006, que instituiu em 9 de março o Dia Municipal da Epilepsia (005.00013.2020, com o subtitutivo 031.00042.2020). A data deve passar para 26 de março, quando é celebrado o “Purple Day [Dia Roxo]”, movimento internacional de conscientização à doença neurológica que atinge cerca de 3 milhões de brasileiros.

A justificativa é que quando a lei foi aprovada, em 2006, o “Purple Day” ainda não existia. “É preciso desmistificar a epilepsia. Não é uma doença contagiosa, isso é mito. É mito também que durante uma crise convulsiva a gente tem que segurar braços, a língua das pessoas. É mito também que toda convulsão é epilepsia”, defendeu a autora, Maria Leticia (PV), sobre a conscientização à doença. “Muitas vezes a doença causa menos mal à pessoa que o preconceito.”

As sessões plenárias remotas podem ser acompanhadas, em tempo real, pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook e no Twitter.

Restrições eleitorais

A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficias do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.


Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).