Câmara de Curitiba cassa o mandato de Renato Freitas por quebra de decoro
Placar do segundo turno de votação do projeto de resolução relacionado ao PED 1/2022. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Com a aprovação do projeto de resolução elaborado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em dois turnos, pela maioria absoluta dos vereadores do Legislativo, o vereador Renato Freitas (PT), nesta quarta-feira (22), teve o mandato cassado. O projeto de resolução (004.00003.2022) é a consolidação do entendimento do CEDP a respeito do Processo Ético Disciplinar 1/2022, acompanhando o parecer do relator Sidnei Toaldo (Patriota), que Freitas perturbou o culto religioso e realizou ato político dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos (502.00001.2022).
Hoje, no segundo turno, o placar da votação praticamente repetiu o da véspera, foi de 25 a 5 votos pela cassação do mandato, com duas abstenções. Agora o projeto de resolução será promulgado pela Mesa Diretora da CMC e publicado no Diário Oficial do Município, passando a valer. Cumprida essa etapa, a Câmara de Curitiba, em novo ato formal, irá declarar vago o posto então ocupado por Renato Freitas, abrindo o prazo de cinco dias úteis para a convocação do suplente e, em ato contínuo, cinco dias para a posse. O chamamento do suplente seguirá a lista oficial da Justiça Eleitoral para o Partido dos Trabalhadores.
“A Câmara de Curitiba é uma das únicas no país que trata da votação da quebra de decoro em dois turnos. Normalmente, é em um turno só. Aqui, conforme o nosso Regimento Interno, a votação se dá em dois turnos. Isso possibilita uma maior discussão e amadurecimento por parte dos vereadores sobre a quebra, ou não, do decoro. Também oportuniza à defesa duas sessões [para sua manifestação]”, comentou o presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), durante a sessão. Hoje, novamente, nem Renato Freitas nem os advogados da sua defesa compareceram ao plenário, abdicando dos espaços de fala garantidos pelas regras da deliberação.
Como votaram no 2º turno
Votaram a favor do projeto de resolução: Alexandre Leprevost (Solidariedade), Amália Tortato (Novo), Beto Moraes (PSD), Denian Couto (Pode), Ezequias Barros (PMB), Flávia Francischini (União), Hernani (PSB), Indiara Barbosa (Novo), João da 5 Irmãos (União), Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias (Solidariedade), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (União), Noemia Rocha (MDB), Nori Seto (PP), Oscalino do Povo (PP), Sabino Picolo (União), Sargento Tânia Guerreiro (União), Serginho do Posto (União), Sidnei Toaldo (Patriota), Tico Kuzma (Pros), Tito Zeglin (PDT), Toninho da Farmácia (União) e Zezinho Sabará (União).
Foram contrários à cassação: Carol Dartora (PT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Marcos Vieira (PDT), Mestre Pop (PSD) e Professora Josete (PT). Professor Euler (MDB) e Salles do Fazendinha (DC) se abstiveram. Osias Moraes (Republicanos), Pastor Marciano Alves (Solidariedade) e Pier Petruzziello (PP), por serem autores de representações contra Freitas no âmbito do PED 1/2022, foram declarados impedidos de votar. Dalton Borba (PDT) e Maria Leticia (PV), que votaram contra a cassação em primeiro turno, estavam ausentes do plenário na segunda votação. A sessão de julgamento foi acompanhada pelos advogados Rogério Nicolau e Maria Teresa Vicari, da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil).
Discussão em plenário
Primeiro a se manifestar, Alexandre Leprevost disse que hoje “é um dia triste” e que é “desconfortável” votar em um processo de cassação. “Reconheço que a luta do vereador é legítima, o pedido de justiça é legítimo. Mas não podemos esquecer o cargo que ocupamos. Até as lutas legítimas têm os seus limites”, disse, acrescentando a seguir que, “no meu entendimento, vereador não faz tumulto em igreja, independente do assunto que for”. Ele disse que apoiaria uma pena mais branda, mas que o CEDP optou pela cassação. Na sua fala, queixou-se das acusações de racismo contra a CMC. “Não concordo com a forma distorcida que algumas pessoas têm usado contra essa Casa, que o argumento tenha cunho racista, e acusar de forma leviana colegas de trabalho de um crime é outro crime”.
“Esse é um momento difícil e decepcionante nesta legislatura”, disse, na sequência, Carol Dartora (PT). Dirigindo-se ao comentário de Leprevost, afirmou que “a sociedade brasileira insiste em não entender o que é racismo estrutural e institucional, que operam de diversas formas para que a nossa presença [negra] não esteja e é enfrentando muitas barreiras que a gente chega num espaço como este”. “Todos os vereadores que se declaram negros nesta Casa votaram contra a cassação e isso diz alguma coisa. A maior parte branca votou a favor da cassação. Não deixaremos de expor toda a perseguição que o povo preto e pobre sofre”, declarou. “Não somos nós que estamos manipulando a narrativa”, disse. “Não tem problema ter lado, se você tem ética”, concluiu, após atribuir a repercussão do caso a uma “fake news de invasão da igreja” criada por um “vereador bolsonarista desta Casa”.
Professora Josete leu em plenário a carta da Mitra Arquidiocesana aos vereadores, na qual ela se posiciona contra a cassação. “Será que uma manifestação da Igreja, que se sentiu desrespeitada, mas considera a cassação [uma pena] muito superior [ao fato] vai ser desconsiderada?”, questionou. A resposta veio de Sidnei Toaldo, logo depois, que disse “não cabe às vítimas inocentar os acusados, caso contrário não haveria Justiça, apenas conversas entre os envolvidos”. O relator do PED 1/2022 disse considerar a causa [contra o racismo] legítima, mas queixou-se de ser alvo de desrespeito e de calúnia durante o processo. “Não podemos nos eximir das nossas responsabilidades”, disse.
Encerrando a discussão em plenário, Professor Euler justificou sua abstenção com base em um argumento jurídico. “E se essas sessões forem anuladas, em razão do prazo de comunicação, já que o advogado diz que não recebeu [a comunicação] com 24 horas de antecedência. Se ele conseguir a anulação, todos já terão declarado seus votos. Se a gente fizer um paralelo, quando algum jurado manifesta uma prévia disposição para condenar ou absolver, ele não pode mais atuar naquele mesmo processo. Se for o caso de conseguir a anulação, como é que fica a situação de todos que declararam seus votos?”, perguntou.
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