Câmara de Curitiba aprova atualização da Lei dos Postos de Combustíveis
Nesta terça-feira (11), com 23 votos favoráveis, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) sinalizaram que a revisão da norma 8.681/1995 será avalizada pelo Legislativo. O projeto, que atualiza a Lei dos Postos de Combustíveis, foi aprovado, hoje, em primeiro turno, e depende somente da confirmação, em nova votação, nesta quarta, para ser enviado à sanção do Executivo. “As mudanças não alteram as exigências ambientais em vigor”, explicou o líder do governo, Tico Kuzma (PSD).
Aprovada pela Câmara de Curitiba em 1995, por iniciativa do ex-vereador Jairo Marcelino, a lei municipal 8.681/1995 regula a instalação de postos de combustíveis na capital do Paraná. Agora, a gestão Rafael Greca pediu e os vereadores concordaram em alterar o artigo 1º da norma, para fazer constar expressamente que a construção dos postos está submetida à lei 15.511/2019, e não mais à lei 9.800/2000, que regulamentava anteriormente o zoneamento, uso e ocupação do solo em Curitiba (005.00007.2024).
Ao revisar o artigo 1º da lei 8.681/1995, o projeto de lei também modificou a classificação dos postos de abastecimento e serviços de “Comércio e Serviço Específico 1” para “Uso de Comércio e Serviço Específico”, atualizando o termo para a forma como ele aparece nos artigos 176 a 178 da nova Lei do Zoneamento (15.511/2019). “A mudança é benéfica, porque a clareza na lei facilita a aprovação dos projetos técnicos que chegam ao Município”, elogiou Serginho do Posto (PSD). Se for confirmada pela CMC amanhã, esta será a quinta alteração da Lei dos Postos de Combustíveis desde que a norma entrou em vigor, há 28 anos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba