Câmara de Curitiba analisa política de incentivo à adoção tardia
A adoção tardia enfrenta complicações como paradigmas relacionados ao histórico da criança. (Foto: Divulgação/Pexels)
Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no fim de agosto, pretende criar uma política de incentivo à adoção de crianças e adolescente de 2 a 18 anos. Segundo levantamento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), divulgados em maio de 2021, 57% das crianças e adolescentes para a adoção no estado não tinham previsão de adoção, por conta da idade (005.00159.2022).
“Quando a criança não é mais considerada um bebê todo o processo torna-se mais complexo, já que não se encaixa nos padrões escolhidos por grande parte dos adotantes”, justifica a proposição. O projeto tem como diretrizes desconstruir possíveis paradigmas relacionados à adoção tardia, promover o conhecimento sobre o assunto e a integração dos jovens em cursos de aprendizagem.
A Política Municipal de Incentivo à Adoção Tardia prevê a realização de campanhas pelo poder público, inclusive pela CMC, para dar publicidade ao tema. O texto também destaca os direitos assegurados no artigo 227 da Constituição Federal e na lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A iniciativa é de autoria do vereador Dalton Borba (PDT). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e poderá ser regulamentada pelo Executivo.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 29 de agosto, o projeto aguarda parecer da Procuradoria Jurídica da CMC (Projuris). Depois disso, segue para a análise dos colegiados permanentes, a começar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se acatada, a iniciativa passa pelas outras comissões, indicadas pela CCJ de acordo com o tema em pauta. Elas podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se for vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba