Câmara confirma prazo maior para pagar “multas anticovid” em Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Alex Gruba — publicado 27/06/2023 09h50, última modificação 07/07/2023 17h24
Terceira prorrogação do prazo, até dia 31 de dezembro de 2023, agora depende da Prefeitura de Curitiba.
Câmara confirma prazo maior para pagar “multas anticovid” em Curitiba

A votação em segundo turno também foi unânime, com o apoio de 32 vereadores. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, nesta terça-feira (27), a discussão da proposta que adia por mais seis meses, até o dia 31 de dezembro de 2023, o prazo para quitar as chamadas “multas anticovid”, infrações sanitárias aplicadas durante a pandemia da covid-19. Assinado por 13 vereadores, o projeto foi confirmado em segundo turno unânime, com 32 votos positivos, e agora será encaminhado para a sanção ou o veto do Poder Executivo (005.00127.2023).

A iniciativa entrou na pauta em regime de urgência, acatado na semana passada, e abriu as votações da ordem do dia. Protocolado por Alexandre Leprevost (Solidariedade), o projeto tem a coautoria dos vereadores Beto Moraes (PSD), Hernani (PSB), Leonidas Dias (Solidariedade), Mauro Ignácio (União), Nori Seto (PP), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (Pode), Mauro Bobato (Pode), Pier Petruzziello (PP), Serginho do Posto (União) e Sidnei Toaldo (Patriota).

As sanções financeiras a quem descumpriu as medidas sanitárias durante a pandemia foram estabelecidas pela lei municipal 15.799/2021 e variavam entre R$ 150 a R$ 150 mil. Levantamento divulgado pela Prefeitura de Curitiba apontava mais de R$ 25 milhões em multas aplicadas pela Aifu (Ação Integrada de Fiscalização Urbana) em cerca de 4,3 mil estabelecimentos comerciais.

A proposta de lei contempla não só os comerciantes, mas também pessoas físicas e outros segmentos, como as igrejas. A prorrogação contempla as “multas anticovid” lançadas até 28 de março de 2022, quando as infrações deixaram de ser aplicadas. Esta é a terceira vez que os vereadores de Curitiba estendem o prazo para quitar os débitos da pandemia. A primeira delas foi com a lei 15.942/2021, que estabeleceu o dia 31 de dezembro de 2022 como data limite para a regularização. Em março deste ano, o Legislativo repetiu o procedimento e aprovou a lei 16.130/2023, protelando o prazo até 30 de junho.

“É uma alegria ver que esta Câmara está solidária mais uma vez aos empresários, comerciantes e pessoas físicas que levaram multa na pandemia”, disse Leprevost. O vereador reforçou o envio da carta à Prefeitura de Curitiba, pedindo estudos para o envio de projeto de lei que conceda desconto sobre os débitos. O objetivo, completou, é que “a gente consiga nos próximos seis meses resolver essa questão e botar um basta neste assunto”. Outros parlamentares debateram a proposta em primeiro turno, na sessão dessa segunda (26).