Câmara confirma novas regras contra abandono de veículos em Curitiba
Modernização da lei amplia os critérios que caracterizam o mau estado de conservação do veículo. (Foto: Arquivo/Agência Brasília)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, na manhã desta quarta-feira (7), a votação do projeto para modernizar a legislação, criada em 2011, que já dispõe sobre a remoção dos veículos abandonados nas ruas da cidade. O objetivo é que o regramento local contemple disposições atualizadas, desde então, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A confirmação da proposta em segundo turno foi unânime, com 27 votos positivos. Hoje, a lei 13.805/2011 considera abandonado o veículo estacionado em logradouro público de Curitiba há mais de 30 dias, em mau estado de conservação. O prazo começa a ser contado a partir da denúncia à Central 156, da Prefeitura – que pode ser formalizada por qualquer cidadão.
A legislação vigente afirma que o veículo em mau estado de conservação é aquele em que a carroceria apresenta “evidentes sinais de colisão ou ferrugem” ou que tenha sido “objeto de vandalismo ou depreciação voluntária”.
A proposta confirmada pelos vereadores, por outro lado, é mais abrangente. O alvitre é que a má conservação seja caracterizada ao se evidenciar ao menos um dos seguintes requisitos: carroceria com evidentes sinais de colisão; ferrugem na lataria; avarias; vidros quebrados; falta de vidros, de lanternas, para-choque, espelho retrovisor ou faróis; ausência de um ou mais pneus ou pneus totalmente murchos; superfície coberta com sujeira impregnada; sinais de pichação; acúmulo de detritos, água, sinais de estar servindo como depósito de objetos; indícios de utilização como moradia provisória.
O que mais muda na lei de Curitiba contra veículos abandonados?
Outra inovação é que a lei municipal deve autorizar a remoção de automóveis mesmo quando não houver a má conservação. Neste caso, o abandono será caracterizado quando o veículo estiver estacionado em logradouro público de Curitiba há mais de 90 dias. O prazo também começa a contar a partir da denúncia formalizada ao serviço 156.
A redação atualizada também detalha o que será feito a partir do momento em que o abandono for caracterizado pelo órgão municipal competente – atualmente, a Superintendência de Trânsito (Setran), vinculada à Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT). Primeiramente, o proprietário será notificado e terá dez dias para remover o veículo.
Ultrapassado tal prazo, o Município poderá recolher o veículo abandonado. A partir daí, se a situação não for regularizada dentro de 60 dias, o bem apreendido poderá ser levado a leilão – previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 328.
Conforme o Poder Executivo, a lei municipal 13.805/2011 resultou, entre 2016 e 2024, na emissão de 11.757 notificações. O proprietário atendeu à determinação em 83% dos casos; outros 10% acabaram com a remoção do veículo pela Setran.
» Saiba como foi o debate da matéria em primeiro turno.
O texto confirmado pelo plenário foi um substitutivo geral de autoria do Poder Executivo (031.00022.2024). Com isso, a redação original, de iniciativa do vereador Tico Kuzma (PSD), ficou prejudicada (005.00222.2023). A proposta será encaminhada para a sanção e entrará em vigor a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba