Câmara confirma alteração da Lei Antifumo de Curitiba
Plenário também confirmou a abertura de crédito de quase R$ 5,8 milhões e projeto com os indicados a prêmio da CMC. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Nesta quarta-feira (29), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu a votação do projeto com a justificativa de ampliar o alcance da Lei Antifumo. A proposta deixa claro que a proibição ao fumo em ambientes fechados de uso coletivo, públicos ou privados, também se aplica aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) - popularmente conhecidos como cigarro eletrônico, vaper, pod, e-cigarette e outros nomes.
Na prática, o projeto inclui a referência expressa aos DEFs no texto da Lei Antifumo de Curitiba. Além disso, determina que as placas que sinalizam a proibição ao fumo em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que parcialmente fechados, também façam menção aos dispositivos eletrônicos. De autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), a iniciativa foi confirmada com 19 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção e será encaminhada para a análise do Executivo, a quem cabe sancionar ou vetar a alteração da lei (005.00006.2023).
“O objetivo é simples, é chacoalhar os atores, [...] as pessoas não entendem que os produtos fumígenos [citados na lei] compreendem também os cigarros eletrônicos”, justificou Kuzma, autor tanto da Lei Antifumo de Curitiba, a lei municipal 13.254/2009, quanto do projeto em pauta, durante o debate em primeiro turno. Para ele, o texto mais claro facilitará “o entendimento das pessoas e a fiscalização pela Secretaria Municipal da Saúde”, que poderá retomar as blitze educativas. “Queremos voltar esta cultura da divulgação da Lei Antifumo.”
O projeto de lei teve uma nova rodada de debates, nesta manhã. Mais uma vez, os vereadores divergiram entre a necessidade de deixar o texto legal mais claro e uma eventual redundância da referência expressa aos DEFs na Lei Antifumo, já que as legislações municipal e federal proíbem, em locais fechados, o consumo de “qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco”. Outro argumento é que resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) veda a comercialização, a importação e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos.
“Já enfrentamos isto em 2009 quando da [aprovação da] Lei Antifumo”, disse Kuzma sobre a oposição ao projeto. O autor adiantou ter aportado emenda de R$ 50 mil, no Orçamento de Curitiba de 2024, para reforçar a divulgação da Lei Antifumo e o combate ao tabagismo. O vereador também lembrou que o decreto que regulamenta a Lei Antifumo no âmbito federal prevê a advertência ao usuário infrator e, em caso de reincidência, sua retirada do ambiente, “sem prejuízo das sanções previstas na legislação local”.
“Por mais que já tenhamos isto até mesmo numa lei federal, é importante que tudo esteja bem especificado”, apoiou novamente Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). Para o vereador Rodrigo Reis (União), “tudo que vem para contribuir, mesmo que seja repetitivo, não há problema”.
“Nós estamos fazendo aqui um ato como se fosse afirmar que é proibido o uso de maconha em locais públicos ou privados, fechados. É mais ou menos isso, a gente está proibindo algo que já é proibido”, comparou Alexandre Leprevost (Solidariedade). Ele voltou a falar que a alteração da lei abriria um precedente para que se busque a legalidade dos DEFs em Curitiba.
“Acabei recebendo dois áudios, ontem, de donos de bares preocupados com a lei”, contou Pier Petruzziello (PP). O vereador defendeu a realização de ações educativas: “Temos que mostrar aos jovens que faz mal, mas proibir o que já é proibido é um pouco redundante”. Amália Tortato (Novo) chamou a atenção para a mudança das placas com o alerta à lei, que faria referência também aos dispositivos eletrônicos de fumar. “Mais um encargo para o empreendedor, mais uma carta na manga para o fiscal”, opinou.
Dalton Borba (PDT) e Osias Moraes (Republicanos), por outro lado, rebateram as referências à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tanto pelo parecer positivo, citado por Tico Kuzma, quanto pela admissibilidade da proposta de lei, criticada por Leprevost. “A CCJ é uma comissão técnica, ela não aprecia mérito, […] nós analisamos se a [proposta de] lei cumpre os requisitos para ser encaminhada a plenário”, pontuou Borba. “A Casa é política. O mérito da questão nós decidimos aqui [no plenário], com os 38 vereadores”, complementou Moraes.
Plenário confirma obras de CMEI no Sítio Cercado
Em segundo turno unânime, com 22 votos “sim”, a Câmara de Curitiba (CMC) finalizou a votação do projeto de lei do Executivo para a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.793.074,37. Os recursos serão destinados às obras de reforma e de ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Novo Horizonte, localizado no bairro Sítio Cercado, que hoje funciona num imóvel de madeira (013.00008.2023).
O Executivo diz que as obras são urgentes, já que o CMEI Novo Horizonte foi construído para receber, de forma emergencial, crianças de famílias realocadas para a região do Sambaqui, no Sítio Cercado, há quase 20 anos. O dinheiro do crédito será remanejado dentro da Secretaria Municipal da Educação (SME), com a anulação de rubricas destinadas a outras obras. No debate em primeiro turno, o líder Tico Kuzma (PSD) explicou que tais investimentos estão garantidos no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.
Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, Serginho do Posto (União) reafirmou o compromisso do colegiado de acompanhar as obras desde “o processo de edital de licitação até a conclusão”. “A gente espera que esses prazos sejam possíveis antes do início das aulas do próximo ano. É um crédito muito importante para a cidade”, disse o vereador.
Marcos Vieira (PDT), que preside a Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, além de morar no Sítio Cercado, falou do “grande desafio” de se concluir as obras até o recomeço do ano letivo. “Reafirmando o voto favorável neste projeto, lembrando da importância da reforma, da construção deste CMEI. Ontem [foi] questionada a questão do valor deste crédito, nós entendemos que é um valor alto, mas também que ele traz um novo formato de construção [modular].”
Prêmio Cidade de Curitiba 2024
O plenário também concluiu, com 23 votos “sim” e 2 abstenções, a análise do projeto de decreto legislativo em que a Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer consolida os nomes dos 31 indicados pelos vereadores ao Prêmio Cidade de Curitiba de 2024 (092.00001.2023). A honraria é alusiva ao aniversário da Câmara e da cidade e, por isso, é entregue em sessão solene próxima à data, celebrada no dia 29 de março. Os títulos de Cidadania Honorária, de Vulto Emérito e os prêmios entregues pelos vereadores são regulamentados pela lei complementar municipal 109/2018.
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