Câmara concede utilidade pública a instituto de tecnologia e associação
Duas declarações de utilidade pública foram concedidas, nesta terça-feira (20), pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ao Instituto de Tecnologia e Dignidade Humana e à Associação dos Comerciantes de Material de Construção da Grande Curitiba, cujos representantes acompanharam a votação em plenário.
Aprovadas por unanimidade em primeiro turno, as utilidades públicas às entidades foram votadas graças a um acordo entre as lideranças partidárias da CMC, uma vez que Thiago Ferro (PSDB), autor das proposições, está licenciado para presidir a Fundação de Assistência Social (FAS). A defesa dos projetos na tribuna foi assumida por Pier Petruzziello (PTB), líder do Executivo na CMC.
Sobre o Instituto de Tecnologia e Dignidade Humana (014.00044.2018), Petruzziello esclareceu que a entidade foi fundada em 2015, com o objetivo de promover a educação digital consciente “numa perspectiva socioeducacional, como contribuição para a garantia dos direitos fundamentais e do bem-estar dos usuários das tecnologias de informação e comunicação”. “Destaco as ações educativas para prevenção da dependência tecnológica dos transtornos dos jogos eletrônicos, dos cibercrimes e da distração no trânsito devido ao uso do celular”, exemplificou.
Em defesa da indicação da Associação dos Comerciantes de Material de Construção da Grande Curitiba (Acomac), Petruzziello destacou as parcerias da entidade com a FAS para dar emprego qualificado a pessoas em Curitiba (014.00048.2018). “A Acomac promoveu um projeto piloto para formação de vendedores para as lojas do setor. Iniciado em maio, ele formou 21 pessoas”, elogiou Petruzziello. Mauro Bobato (Pode) e Maria Manfron (PP) elogiaram a indicação e apoiaram o convite, feito pelo líder do governo, para que Thiago Ferro preste contas do seu trabalho na FAS para os vereadores.
Utilidade pública
A declaração de utilidade pública é regulamentada, em Curitiba, pela lei 13.086/2009. A norma coloca como condições para a titulação a realização de serviços de interesse da população, sede na cidade, documentação em dia e apresentação de relatório de atividades. É vedada a declaração de utilidade pública para instituições cujos serviços sejam prestados exclusivamente em favor dos associados, ou naquelas em que a direção é remunerada pela própria entidade. O documento é exigido pelo Poder Público para a realização de convênios, por exemplo.
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