Câmara começará 2018 com mudanças em procedimentos internos
O Regimento Interno da Câmara, documento que estabelece as normas de funcionamento do Legislativo da cidade, foi modificado com a aprovação, em primeiro turno, de um projeto de lei (011.00001.2017) nesta terça-feira (19). Uma revisão em todos os artigos traz novidades como a tradução simultânea das sessões públicas em Libras e alterações no Código de Ética e Decoro Parlamentar. A matéria foi aprovada por unanimidade, com 9 emendas.
Para a elaboração do relatório, que tem 63 páginas, foi formada uma comissão especial – com 19 vereadores representando todos os partidos da Casa – que promoveu 12 reuniões, desde março, para um amplo debate. “Agradeço a todas as bancadas por esta atualização. Isso foi uma meta que colocamos no início deste ano quando assumi a presidência e foi acatada por todas as bancadas, que efetivamente participaram da discussão para que chegasse hoje em votação”, comemorou o presidente da Câmara, Serginho do Posto (PSDB).
Já o presidente da Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno, Tico Kuzma (Pros), falou da relevância do documento e enumerou as principais alterações. “Contém as normas que padronizam os procedimentos na Câmara. Eu diria que é uma espécie de Iso, ou seja, saindo os vereadores que estão hoje aqui, os próximos deverão proceder da mesma maneira.” Na sua opinião, os pontos mais relevantes estão relacionados ao Código de Ética e Decoro Parlamentar. Será extinta a Comissão Processante e ficará a cargo do Conselho de Ética o julgamento dos casos de infrações parlamentares.
“A população poderia dizer: "estão fazendo algo para beneficiar os vereadores, mudando o código de ética para beneficiar os vereadores, ou esse caso especial que está tramitando na casa [da vereadora Katia Dittrich]". Tanto não é que as propostas foram apresentadas no primeiro semestre e eu digo que não estamos facilitando para os vereadores até mesmo porque nessa comissão processante são necessários 26 votos para que o vereador tenha seu mandato cassado. Com essa revisão a investigação ficará a cargo do Conselho de Ética e basta a maioria absoluta, ou 20 votos, para que o vereador venha a ser cassado.”
Outro ponto que segundo ele facilita o trâmite é a definição de 90 dias úteis para a conclusão da investigação (hoje não já menção no regimento se os dias contados são úteis ou corridos), “podendo inclusive ser prorrogada essa investigação, se assim o plenário desta Casa decidir, totalizando 180 dias”. O conselho passará ainda a ter suplentes, além dos nove efetivos e o corregedor da Câmara não poderá ser reeleito após o mandato de dois anos.
Dentre as nove emendas protocoladas destaca-se a permite que não sejam mais arquivados, ao final da legislatura, os projetos dos vereadores que foram reeleitos (034.00091.2017). Atualmente todas as propostas deixam de valer e devem ser protocoladas novamente, caso o autor tenha interesse em debatê-las. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação passa a se chamar “Comissão de Constituição e Justiça”, para seguir o padrão de outras casas legislativas (034.00097.2017). Confira todas as emendas aqui.
Emenda polêmica
Uma das emendas que deveria ser votada junto às outras nove que foram aprovadas acabou sendo retirada. O texto (032.00039.2017), protocolado pela Mesa, dizia que, no caso dos projetos em regime de urgência, do Executivo ou do Legislativo, a inclusão na pauta da ordem do dia e a publicação no Diário da Câmara independem do prazo de 24 horas úteis. Atualmente são respeitados os três dias úteis, mais 24 horas para a publicação no Diário da Câmara.
Professora Josete (PT) queixou-se da diminuição do prazo e pedindo a retirada da matéria. “É um prazo super rápido, são 72 horas úteis”, e que, segundo ela, nesse processo o projeto já “não precisa passar por nenhuma das comissões, não precisa de parecer”. “Acredito que cidadãos e cidadãs têm o direito de saber o que vai ser debatido e acho que o mínimo é que seja publicado com menos de 24 horas de antecedência [em Diário Oficial]. Ou o projeto vai chegar de surpresa então? Então o projeto pode ser votado sem que esteja na pauta. Não acredito que esta emenda venha no sentido de aprimorar, acho que é um retrocesso e não garante a transparência nesta Câmara.”
“O rito já e um absurdo e nós já temos mais essa situação de, de repente, saber qual é a pauta só no momento”, protestou Cacá Pereira. Para Noemia Rocha (PMDB), a medida “não traz benefício algum nem para o parlamento, nem à população”. “Vamos estar com mais dificuldade do que já temos, porque regime de urgência neste parlamento é regra.”
O relator da comissão especial, Bruno Pessuti (PSD), garantiu que o projeto a ser votado não deixará de ser publicado 24 horas antes, e que da forma como o regimento está permite interpretação dúbia. “72 horas é uma interpretação jurídica. Se o regimento fala em rito sumário, tem que estar em plenário em três dias. O que está ocorrendo hoje é que o rito sumário está sendo de 96 horas”, explicou.
“Não podemos, por conta de uma emenda, prejudicar o trabalho de um ano inteiro. Solicito que retiremos a emenda para que na sequência possamos trabalhar em cima disso. Em nenhum momento estamos dizendo que este projeto não será publicado. O que vocês estão fazendo é um desserviço ao trabalho que fizemos aqui o ano inteiro. Se houver outras dúvidas trabalharemos posteriormente”, continuou. Foi Paulo Rink (PR) quem fez o pedido formal de retirada, aprovado após votação.
Mudanças
O Conselho de Ética do Legislativo, com 9 membros titulares, deverá eleger seus suplentes em mesmo número. O mandato será de dois anos, obedecida a proporcionalidade partidária e rodízio entre partidos ou blocos não representados. O procedimento para cassação de mandato não será mais pelo decreto-lei 201/1967, e sim por regulamento próprio, similar ao da Câmara dos Deputados, que deverá ser aprovado após a instalação do Conselho e não poderá ser alterado até o próximo biênio, quando for instalado novo colegiado.
Nas comissões permanentes da Câmara, o projeto prevê a alteração do nome da Comissão de Acessibilidade, que agora passa a ter Direitos da Pessoa com Deficiência em sua nomenclatura. Dessa forma, fica ampliada a competência do colegiado em temas relacionados aos direitos das pessoas com deficiência e a acessibilidade delas, ou de pessoas com mobilidade reduzida, a edificações, vias ou espaços públicos, transporte, mobiliário, equipamentos urbanos e meios de comunicação. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável passa a tratar também de “Assuntos Metropolitanos”.
Já Serviço Público terá regulamentado, dentro das suas competências, o tema “transporte público” como assunto permanente para debate do colegiado. E nas atribuições da Comissão de Participação Legislativa, fica especificado que a apresentação de peças legislativas por cidadãos deverá ser assinada por pelo menos 5% do eleitorado da cidade, sem a necessidade de validação das assinaturas pelo TRE ou por pessoas jurídicas. Antes, o texto dizia apenas pessoas jurídicas.
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