Projeto na Câmara de Curitiba cria o Dia do Sociólogo
Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende instituir o Dia Municipal do Sociólogo no calendário oficial da capital. Autora da proposta, Professora Josete (PT), explica que “o sociólogo desenvolve e utiliza um conjunto variado de técnicas e métodos de pesquisa para o estudo das coletividades humanas e interpreta os problemas da sociedade, da política e da cultura” (005.00056.2023).
Com o objetivo de homenagear os sociólogos que atuam no município de Curitiba, a data seria celebrada anualmente, em 10 de dezembro. O dia escolhido tem relação com a lei federal 6888/1980, que reconheceu a profissão de sociólogo no Brasil, publicada em 10 de dezembro de 1980.
“No mundo atual, em que o homem está voltado para a individualidade e vem perdendo a compreensão global de sua intervenção na história, a Sociologia desempenha um papel muito importante: propiciar uma visão integrada da vida humana e social”, defende a autora. Josete destaca, ainda, a importância da profissão para a sociedade, pois o sociólogo “atua nas áreas de ensino, pesquisa e planejamento, além de dar consultoria e assessoria a ONGs, empresas privadas e públicas, partidos políticos e associações profissionais, entre outras entidades”.
“A sua formação tem sua matriz em Ciências Sociais e é estruturada tendo como eixo principal três grandes áreas: Sociologia, Antropologia e Ciência Política”, relata a vereadora na justificativa da proposição. Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Trâmite na CMC
Protocolado no dia 16 de março, o projeto já foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
*Matéria revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba