Câmara avalia criação do Banco de Horticultura em Curitiba

por Nicole Thessing*, especial para a CMC | Revisão: Ricardo Marques — publicado 05/05/2023 08h25, última modificação 05/05/2023 08h54
A proposta é incentivar a ampliação da área verde na cidade de Curitiba.
Câmara avalia criação do Banco de Horticultura em Curitiba

As plantas para doação seriam divulgadas nas redes sociais, prevê o projeto do vereador Nori Seto, em discussão na Câmara de Curitiba. (Foto: Arquivo/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei com a proposta de instituir o Programa Banco Municipal de Horticultura. Apresentada pelo vereador Nori Seto (PP), a iniciativa tem como objetivo “viabilizar a participação comunitária nas ações em defesa do meio ambiente, estimulando o plantio de flores, arbustos e árvores, de preferência nativas, em todos os locais compatíveis” (005.00074.2023).

A ideia é que a população em geral, empresários e comerciantes possam doar “mudas de flores, arbustos e árvores, de preferência nativas”, ao Banco Municipal de Horticultura e este, então, as repasse aos interessados em cultivá-las. A divulgação das plantas disponíveis seria feita por meio das redes sociais. O projeto prevê, ainda, que regras mais específicas sobre o funcionamento da iniciativa sejam regulamentadas pelo Poder Executivo.

A proposta tem como fundamento a lei ordinária 15.852/2021, que estabelece a Política Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente e também prevê o incentivo à ampliação da área verde em Curitiba. Para o vereador, a criação da norma é necessária para "construir um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, com isso, proporcionar sadia qualidade de vida à população curitibana”, conforme estabelece o artigo 188 da Lei Orgânica do Município (LOM).

“Trata-se, pois, de uma forma simples de, a um só tempo, disponibilizar à comunidade local os meios necessários [mudas de plantas nativas] para transformar seus quintais ou outros locais compatíveis em extensões das grandes áreas verdes de Curitiba e, a reboque, realizar materialmente algumas das diretrizes da política municipal de meio ambiente”, explica, ainda, Nori Seto, na justificativa da proposição. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 11 de abril, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato