Câmara de Curitiba avalia multar a pessoas flagradas com drogas ilícitas

por Nicole Thessing*, especial para a CMC — publicado 24/01/2025 08h55, última modificação 24/01/2025 08h51
A sanção administrativa poderá ser extinta caso o infrator se submeta a tratamento para dependência química.
Câmara de Curitiba avalia multar a pessoas flagradas com drogas ilícitas

A multa, no valor de R$1.000, poderá ser dobrada no caso de reincidência. (Foto: Arquivo CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que pretende impor multa a pessoas que forem flagradas usando ou portando drogas ilícitas em locais públicos. Autor da proposição, Eder Borges (PL) argumenta que “o aumento do consumo de drogas ilícitas é uma ameaça crescente à vida e à saúde da população”. Para ele, são imprescindíveis “ações preventivas educativas, não somente para coibir o uso, como para promover a recuperação e reinserção social de indivíduos acometidos por vícios.”

A sanção administrativa, no valor de R$1.000, será aplicada para quem utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, substância ou produto capaz de causar dependência, conforme estabelecido em atos normativos atualizados pelo Poder Executivo da União, em observância ao disposto na lei federal 11.343/2006A multa será dobrada nos casos de reincidência ou se a infração tiver sido cometida em determinados locais, como, por exemplo, perto de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, e de unidades militares ou policiais.

Segundo o texto, o pagamento da penalidade deverá ser feito em até 30 dias após o recebimento da notificação, podendo o infrator, no mesmo prazo, apresentar sua defesaNesse mesmo prazo, el também tem a opção de se dispor a fazer um tratamento para dependência química, de forma voluntária. Neste caso, após o fim do tratamento, que será estipulado por um médico, a exigibilidade da multa administrativa será extinta. O valor arrecadado com as multas, determina o projeto, deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas do Município ou revertido em benefício de entidades conveniadas (005.00011.2025). 

O projeto de lei ainda cria a Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas, que será responsável por avaliar a defesa apresentada pelo infrator. O colegiado será composto por um representante da Polícia Militar, um representante da Polícia Civil, um Fiscal de Posturas efetivo e dois Guardas Municipais, a serem nomeados por decreto do Poder Executivo. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Como o projeto se torna uma lei municipal?

Protocolado no dia 6 de janeiro, o projeto de lei do vereador Eder Borges será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Na sequência, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposição.

Se admitida pela CCJ, a matéria seguirá para a discussão em outros colegiados temáticos do Legislativo de Curitiba. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Câmara de Vereadores.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Curitiba já possui lei municipal que pune administrativamente consumo de drogas

Desde 2018, Curitiba já possui lei municipal prevendo sanções administrativas para quem for flagrado consumindo substâncias ilícitas. No caso, não há multa em dinheiro, mas a pessoa enquadrada nos termos da norma 15.287/2018 é obrigada a frequentar grupos de apoio cadastrados no Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (005.00062.2017). De autoria do vereador Tico Kuzma (PSD) ,a norma foi regulamentada pelo Executivo por meio do Decreto Legislativo 759/2019.

Na legislatura passada, a norma 15.287/2018 foi objeto de dois projetos de lei para incluir, entre as punições previstas, a cobrança de multas . Aquela que foi protocolada primeiro (005.00037.2019) , prevendo cobrança de R$ 100, já está pronta para votação em plenário, tendo passado por todas as comissões designadas pela CCJ, aguarndo apenas a sinalização do autor, Tico Kuzma (PSD), para que retome a tramitação do ponto que parou, em razão da mudança de legislatura. Anexada a ela, está o segundo projeto de lei, de Eder Borges, de teor semelhante ao da proposta reapresentada agora (005.00101.2024).

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: José Lázaro Jr.
Revisão: Ricardo Marques