Câmara avalia a criação do Programa Alimento Solidário
A ideia pretende incentivar a agricultura familiar em Curitiba e promover a segurança alimentar. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, na última terça-feira (1º), mensagem do Executivo para criar o Programa Alimento Solidário, voltado à aquisição de produtos da agricultura familiar. Conforme a justificativa do projeto de lei, a ideia é garantir o direito social à alimentação, exigido pela Constituição, proteger o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e promover a soberania alimentar (005.00187.2022).
“Somente em Curitiba, segundo dados do Cadastro Único, do Governo Federal, existem mais de 51 mil famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, incorrendo, diretamente, na insegurança alimentar e nutricional, uma vez que as dificuldades econômicas acarretam em uma alimentação restrita, com baixo consumo de frutas e hortaliças”, cita outro trecho da justificativa.
O Programa Alimento Solidário deve ficar sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN). A iniciativa, de acordo com o Executivo, receberá R$ 1 milhão em investimentos. A ideia é incentivar os agricultores familiares, ampliando a quantidade de produtos negociados e qualificando os produtores.
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São listadas as seguintes finalidades: promover o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente; fortalecer os sistemas produtivos locais e regionais para o desenvolvimento econômico, a permanência e a sucessão familiar produtiva, na agricultora familiar; valorizar a biodiversidade pela produção orgânica e agroecológica de alimentos; e fortalecer as atividades da agricultura familiar através da qualificação e da profissionalização de cooperativas e associações.
Os gêneros alimentícios deverão ser destinados aos usuários do Programa Banco de Alimentos de Curitiba; a estruturas vinculadas à administração pública municipal, como os restaurantes populares, o Mesa Solidária e o Banco de Alimentos; e a entidades sociais e organizações comunitárias previamente cadastradas no CadÚnico ou no CadSuas.
Também podem ser contempladas a Defesa Civil, para atender a situações de emergência ou calamidade pública, inclusive emergências em outros municípios; beneficiários do Programa Banco de Alimentos; população em geral que se encontrar em insegurança alimentar de caráter emergencial; e ações de educação alimentar e nutricional em Curitiba.
As aquisições de gêneros alimentícios, completa a proposta de lei, devem atender à disponibilidade financeira dos cofres públicos. As instituições selecionadas deverão ter preços compatíveis com os praticados no mercado; atender a critérios de qualidade; e fornecer produtos in natura ou minimamente processados.
“Os produtos agroecológicos ou orgânicos poderão ter um acréscimo de valor de até 30% em relação aos preços estabelecidos para produtos similares convencionais”, diz o texto. Outro ponto é que poderá ser estabelecida uma margem de preferência para o credenciamento de agricultores familiares da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), constituídos de mulheres, fornecedores de alimentos orgânicos e que possuam Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
Atos do Poder Executivo devem definir como será feito o credenciamento dos fornecedores e a metodologia para a composição de preços. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e deverá ser regulamentada em até 90 dias.
Tramitação
Protocolado no dia 1º de novembro, o projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Em seguida, receberá o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso acatada, a iniciativa seguirá para outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída tal etapa, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba