Câmara aprova urgência para votar prorrogação a prazo do Refic
por Claudia Krüger
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publicado
04/05/2020 21h24,
última modificação
04/05/2020 21h24
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Câmara acata dois pedidos de urgência na apreciação de projetos do Executivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) admitiu, durante sessão plenária virtual nesta quarta-feira (29), dois requerimentos para votação, em regime de urgência, referentes às propostas protocoladas pela Prefeitura no Legislativo. Assinado pelo líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), e apoiado por diversos vereadores, o documento (411.00030.2020) pede a celeridade na apreciação da prorrogação do prazo para pagamento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic).
Segundo a matéria, as parcelas referentes aos meses de abril, maio e junho poderão ser prorrogadas para julho, agosto e setembro (002.00003.2020). A medida beneficiaria, segundo o Executivo, quem aderiu ao Refic nos anos de 2004, 2008, 2011, 2014 e 2015 (leia mais). O texto da proposta estabelece a manutenção das datas originais de vencimento das parcelas seguintes e que as prorrogações de prazo “não implicam direto à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas”.
A votação do requerimento foi simbólica, ou seja, sem registro nominal no painel. Segundo o Regimento Interno, o projeto do Executivo deverá ser incluído na pauta da ordem do dia da primeira sessão plenária seguinte ao término do prazo fixado de três dias úteis para manifestação das comissões permanentes, contado a partir da aprovação do requerimento.
Parcelamento
Outro projeto que terá o trâmite acelerado, também a pedido do líder do prefeito (411.00029.2020), refere-se ao projeto do Executivo que trata da autorização sobre o parcelamento, em 84 prestações mensais, dos débitos do Município com o Programa de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP). Segundo a mensagem do prefeito, é necessário regularizar a situação para que o Município não seja penalizado por falta de certidão negativa de débitos federais (005.00063.2020).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba