Câmara aprova texto final da parceria para construção de calçadas em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 23/10/2023 11h40, última modificação 23/10/2023 11h54
Projeto de lei de Mauro Ignácio passou por uma 3ª votação. Finalizada na Câmara, proposta segue para sanção da Prefeitura de Curitiba.
Câmara aprova texto final da parceria para construção de calçadas em Curitiba

Lei em vigor diz que manutenção das calçadas é responsabilidades dos proprietários dos imóveis. (Foto: Arquivo/CMC)

Nesta segunda-feira (23), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) finalizaram a votação do projeto de lei que autoriza o Executivo a firmar parcerias com moradores para a construção de calçadas na capital do Paraná. Apresentada por Mauro Ignácio (União), a iniciativa passou por uma terceira votação, em razão de ter recebido emenda em segundo turno na semana passada. O procedimento é exigido pelo Regimento Interno da CMC e recebe o nome de “Redação Final”. Agora, com o texto final consolidado, a proposta será submetida à análise do prefeito Rafael Greca.

Hoje, a lei municipal 11.596/2005 determina que é responsabilidade dos proprietários dos imóveis “construir e manter calçada em toda a extensão da testada do imóvel”, mas, como nem sempre isso é viável para os moradores da cidade, o vereador Mauro Ignácio propôs este projeto como alternativa para fazer as obras acontecerem. A ideia é que pessoas físicas e a Prefeitura de Curitiba possam firmar parcerias para a construção de calçadas. O projeto altera a lei 11.596/2005 ao incluir, no artigo 9º, o Programa Caminhar Melhor, que é como o vereador chamou a inovação normativa (005.00017.2021 alterada pelo substitutivo 031.00068.2023, com o adendo da emenda 312.00002.2023).

Agora a entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito Rafael Greca, que é o chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.