Câmara aprova serviços de moto-frete

por Assessoria Comunicação publicado 12/04/2006 19h35, última modificação 08/06/2021 10h56
A Câmara Municipal aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (12), por unanimidade, projeto de lei dos vereadores Mario Celso Cunha (PSDB) e Felipe Braga Cortes (PMDB), que dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete.
Segundo Mario Celso, o crescimento de Curitiba, nos últimos anos, tem refletido no aumento do número de veículos no trânsito, entre motos e similares, em serviço de moto-frete ou transporte de pequenas cargas e encomendas. Com isso, é grande o número de acidentes que envolvem motociclistas desta categoria, segundo estatíticas do BPtran. Mario Celso lembrou aos demais parlamentares que hoje, em nossa cidade existem 65.586.000 motos, podendo chegar a 80 mil se contarmos com scooters e motonetas.
De acordo com a proposta, as cargas deverão estar acondicionadas em compartimento próprio instalado no veículo ou presos na estrutura através de mochilas ou bolsas utilizadas pelo condutor, ou ainda em carro lateral (side-car), e devem possuir volume e massa compatíveis com a estrutura do veículo.
Será considerado transporte remunerado a entrega de pequenas cargas prestado a terceiros de forma autônoma, por empresas especializadas ou cooperativas legalmente constituídas, mediante remuneração, e ainda o transporte de cargas para o consumidor final de produtos ou serviços.
É proibido o transporte que possa oferecer riscos à saúde ou a segurança das pessoas e meio ambiente sem que as empresas estejam seguindo legislação específica.
Habilitação
O condutor do veículo deverá ser habilitado há pelo menos um ano na categoria "A" ; não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, nem ter sido punido com suspensão do direito de dirigir no mesmo período, comprovado por extrato ou declaração do Detran expedidor do documento de habilitação; apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; possuir curso especializado para a atividade, portar documento de identificação válido expedido pela URBS, que comprove sua autorização para desempenho da atividade.
Empresa
A empresa prestadora do serviço deve dispor de sede no município; estar inscrita no CNPJ, constituída como pessoa jurídica ou firma individual, registrada na Junta Comercial. Para a empresa jurídica explorar os serviços de moto frete deverá ser outorgado pela URBS o Termo de Credenciamento, que terá validade de dois anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, atendidas as exigências da nova legislação.
Os veículos das empresas ou seus condutores, ou ambos, deverão estar identificados ostensivamente na forma estabelecida pela URBS. Também deverão ser registrados no órgão de trânsito do estado com competência para o município de domicílio ou residência do condutor/prestador, quando autônomo, que utilize veículo próprio, e na cidade de Curitiba quando registrada em nome de empresa prestadora do transporte, nos demais casos. Deverão, ainda, ter no máximo dez anos de fabricação; aprovados em vistoria pela URBS e ter mantidas as principais características de fábrica.
Penalidades
O não cumprimento das exigências sujeitarão o responsável às penalidades pecuniárias e administrativas, definidos em regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.
Moto-táxi
O líder do prefeito ressaltou, que é totalmente contra o transporte de passageiros em motos. Ele disse: “não vamos aceitar nunca o serviço de moto-táxi, pois este serviço é de risco, ineficiente e não serve para uma cidade como Curitiba, que tem o melhor serviço de transporte individual do Brasil. O serviço de táxi de Curitiba é padrão máximo de qualidade e não permite de forma alguma uma interferência de outros setores. Moto-táxi nem pensar. Somos totalmente contra isso”.
Também salientou que “promovemos seminários na Câmara e discutimos diversas idéias com autoridades e sindicatos, o que resultou no substitutivo que foi votado, agora. As alterações com certeza promoverão melhorias para a classe do moto-frete. Esta é uma lei social”, encerrou.
A discussão do projeto foi acompanhada por Marcelo José Araújo, assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito e professor de Direito de Trânsito da Faculdade Curitiba.