Câmara aprova regime emergencial ao transporte coletivo em 1º turno
por Fernanda Foggiato
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publicado
04/05/2020 21h24,
última modificação
04/05/2020 21h24
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou em primeiro turno, com 24 votos favoráveis e 10 contrários, mensagem do Executivo para instituir o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo, pelo período de 90 dias. As medidas excepcionais seriam retroativas a 16 de março e a justificativa é emergência em saúde pública pela pandemia da covid-19 (005.00065.2020). A convite do líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, participou da sessão remota desta segunda-feira (4) e respondeu questionamentos dos vereadores.
Segundo a proposição, cujo regime de urgência foi aprovado na última segunda-feira (27), após um debate de quase duas horas, o objetivo é minimizar o impacto financeiro da queda de receita em razão do isolamento social. O Executivo aponta que o número de passageiros pagantes caiu 22% em relação ao período anterior à crise. O projeto prevê repasses às concessionárias para cobrir exclusivamente custos variáveis e administrativos (com combustíveis e lubrificantes, conforme a quilometragem rodada), tributos (ISS, taxa de gerenciamento e outros) e com a folha de pagamento, incluídos plano de saúde, seguro de vida e cesta básica para os trabalhadores do sistema.
A receita diária proveniente da utilização dos créditos-transporte seria deduzida do montante a ser repassado pelo Município ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), gerido pela Urbs. A matéria diz que a programação especial definida pela Urbs levará em consideração não apenas “o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico”.
O projeto de lei também determina a higienização de veículos e equipamentos públicos do sistema de transporte e a proteção à saúde de seus colaboradores. A fiscalização das medidas caberia à Urbs, que “aplicará, em caso de descumprimento, as sanções previstas em contrato ou em regulamento, sem prejuízo da comunicação dos fatos aos órgãos sanitários e de proteção às relações de trabalho competentes”. A adesão ao regime emergencial, pelas concessionárias do sistema, seria facultativa. A matéria retorna à pauta na sessão desta terça-feira (5), para a votação em segundo turno.
Emendas ao projeto
O plenário acatou três de oito emendas protocoladas à mensagem. De Rogério Campos (PSD), vereador que havia encabeçado o requerimento de urgência, na semana passada, foi aprovada inclusão de dispositivo no texto para a garantia dos empregos dos operadores do transporte coletivo, durante a pandemia, salvo demissão por justa causa (032.00010.2020). A aprovação foi unânime, com 35 votos.
De Bruno Pessuti e Mauro Bobato, ambos do Pode, foi acatada emenda aditiva para que o regime emergencial contemple a tarifa diferenciada fora dos horários de pico, nas linhas em que a medida já foi implementada – mote da lei municipal 15.508/2019. A proposição ainda suspende, pelo prazo de 90 dias, a validade dos créditos do cartão-transporte adquiridos antes da pandemia (032.00006.2020). A aprovação foi unânime, com 36 votos.
A outra emenda aprovada pela CMC, com 29 votos favoráveis e 1 contrário, acrescenta artigo ao texto, para que as concessionárias que aderirem ao regime emergencial também sejam obrigadas a aderir a programas federais e estaduais de custeio de salários ou de encargos trabalhistas (032.00009.2020). Competiria ao Município arcar com a porção complementar desses valores. Assinam a proposição: Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Noemia Rocha e Professor Silberto, ambos do MDB, e Professora Josete (PT).
São dos mesmos vereadores as cinco emendas rejeitadas em plenário. As proposições tratavam: da frota nos horários de pico e do cálculo do número de veículos necessários para o distanciamento social (032.00008.2020); da restrição de itens contemplados pelos repasses do regime emergencial (034.00008.2020); de alteração na redação do artigo 5-A, que deixaria de citar a adesão obrigatória ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, do governo federal (034.00009.2020); do reforço das medidas de distanciamento e de higienização dos veículos, terminais e estações-tubo (034.00010.2020); e da limitação dos aportes às concessionárias a R$ 60 milhões (034.00011.2020).
Projetos adiados
Devido ao fim do tempo regimental da sessão plenária, prorrogado algumas vezes para a discussão do regime emergencial ao transporte e das emendas à matéria, a CMC adiou a análise de dois projetos de lei. Retornam à pauta nesta terça a declaração de utilidade pública municipal ao Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA) da CIC, em primeiro turno (014.00016.2019), e o título de Vulto Emérito de Curitiba ao médico endocrinologista pediátrico Mauro Scharf Pinto, em segunda votação (007.00001.2019). Os projetos são de iniciativa, respectivamente, de Alex Rato (Patriota) e de Professor Euler (PSD).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba