Câmara aprova proibição à queima de lixo em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 07/10/2013 14h05, última modificação 20/09/2021 10h14
Projeto de lei acatado em primeira votação pela Câmara de Curitiba, na sessão desta segunda-feira (7), proíbe a queima, no município, de lixo domiciliar, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico. Proposta pela segunda vice-presidente, Julieta Reis (DEM), a matéria depende da análise em segundo turno, nesta terça (8), antes de seguir para a sanção ou veto do prefeito (005.00085.2013).

O texto prevê multa de R$ 500 a R$ 1 mil ao infrator, e a propositora destacou que a regulamentação caberia ao Executivo municipal, como quanto à notificação e à fiscalização. Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Bruno Pessuti (PSC), a Guarda Municipal poderia atuar na garantia do cumprimento da norma.

“As substâncias liberadas com a queima dos resíduos são altamente tóxicas. A norma suplementaria a legislação federal, no que tange ao meio ambiente”, disse Julieta. A vereadora declarou ter recebido manifestação de apoio da prefeitura e também alertou para o artigo 23 da Constituição Federal. O dispositivo define a preservação ao meio ambiente e o combate à poluição como competência comum à União, Estados, Distrito Federal e municípios.

No debate sobre a matéria em pauta, Aldemir Manfron (PP) questionou aplicação de multa, pela queima de material orgânico, a pequenos produtores rurais. A líder da oposição, Noemia Rocha (PMDB), e o vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) declararam apoio à iniciativa.