Câmara aprova parcelamento de multas
As dívidas de multas de trânsito com a Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) para infrações cometidas até 31 de dezembro de 2004 poderão ser parceladas em até seis vezes. Projeto de lei do vereador Jairo Marcelino (PDT) oferecendo esta oportunidade foi aprovado nesta terça-feira (21), em segundo turno, pela Câmara Municipal.
A matéria, proposta para dar amparo legal aos inadimplentes, sem condições de arcar com as despesas geradas pelas infrações, passou pelas comissões técnicas da Casa e, no plenário, recebeu votação unânime em primeiro e segundo turnos. Este é o terceiro ano consecutivo que Marcelino consegue aprovação para seu projeto de lei que beneficiou, em 2004, mais de 10 mil motoristas, número que deve ser equivalente este ano.
Medidas educativas
Aparteado por diversos vereadores, o parlamentar informou que o número de infrações caiu para mais de 60%, grande parte beneficiada pela nova sinalização de alerta. Entretanto, alguns vereadores, como José Roberto Sandoval (PTB), pediram mais medidas educativas para evitar o excesso de infrações. Celso Torquato (PSDB) observou que a oportunidade estabelecida pelo projeto poderia ser automática, facilitando a todos os motoristas desde o início de cada ano. Para o líder do PFL, Sabino Picolo, a queda no número de infrações já foi bastante significativa e a aprovação do projeto corresponde aos anseios dos motoristas curitibanos.
Já o presidente da Comissão de Segurança e Defesa da Cidadania, Valdenir Dias (PTB), defendeu o objetivo do projeto como emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Pediu, também, que o poder público crie uma forma de comprovação para as infrações de celular e avanço de sinal. A vereadora Nely Almeida (PSDB) votou favorável e solicitou curso de aperfeiçoamento para as atendentes do EstaR.
Marcelino dá como certa a aprovação de seu projeto. A proposta dá seguimento à lei 10.674, de março de 2003, que abre a possibilidade de parcelamento de multas de trânsito urbano. De acordo com o documento, o beneficiado com o parcelamento não pode deixar de pagar nenhuma das parcelas, sob pena de inviabilizar a concessão e ter que quitar seus débitos à vista. O número de parcelas é determinado de acordo com o valor do débito, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
A matéria, proposta para dar amparo legal aos inadimplentes, sem condições de arcar com as despesas geradas pelas infrações, passou pelas comissões técnicas da Casa e, no plenário, recebeu votação unânime em primeiro e segundo turnos. Este é o terceiro ano consecutivo que Marcelino consegue aprovação para seu projeto de lei que beneficiou, em 2004, mais de 10 mil motoristas, número que deve ser equivalente este ano.
Medidas educativas
Aparteado por diversos vereadores, o parlamentar informou que o número de infrações caiu para mais de 60%, grande parte beneficiada pela nova sinalização de alerta. Entretanto, alguns vereadores, como José Roberto Sandoval (PTB), pediram mais medidas educativas para evitar o excesso de infrações. Celso Torquato (PSDB) observou que a oportunidade estabelecida pelo projeto poderia ser automática, facilitando a todos os motoristas desde o início de cada ano. Para o líder do PFL, Sabino Picolo, a queda no número de infrações já foi bastante significativa e a aprovação do projeto corresponde aos anseios dos motoristas curitibanos.
Já o presidente da Comissão de Segurança e Defesa da Cidadania, Valdenir Dias (PTB), defendeu o objetivo do projeto como emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Pediu, também, que o poder público crie uma forma de comprovação para as infrações de celular e avanço de sinal. A vereadora Nely Almeida (PSDB) votou favorável e solicitou curso de aperfeiçoamento para as atendentes do EstaR.
Marcelino dá como certa a aprovação de seu projeto. A proposta dá seguimento à lei 10.674, de março de 2003, que abre a possibilidade de parcelamento de multas de trânsito urbano. De acordo com o documento, o beneficiado com o parcelamento não pode deixar de pagar nenhuma das parcelas, sob pena de inviabilizar a concessão e ter que quitar seus débitos à vista. O número de parcelas é determinado de acordo com o valor do débito, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba