Câmara aprova novo projeto sobre serviço de táxi

por Assessoria Comunicação publicado 23/04/2012 18h05, última modificação 16/08/2021 15h02
A transferência do condutor autorizatário do serviço de táxi para outro condutor, desde que sejam preenchidos todos os requisitos exigidos em lei e seu regulamento, em prazo não inferior a 36 meses, contado do recebimento da autorização, pode ficar assegurada legalmente. O plenário da Câmara Municipal de Curitiba aprovou em primeiro turno, na sessão plenária desta segunda-feira (23), projeto de lei de iniciativa de diversos parlamentares para a transferência da autorização do condutor.
A aprovação servirá como adequação na questão do prazo de regulamentação da lei dos táxis sancionada pelo prefeito Luciano Ducci, cujo projeto encaminhado à Casa foi aprovado em março. Este projeto de agora visa contemplar o segmento de condutores autorizatários, adequando a legislação aprovada ao Código Civil Brasileiro. A lei dos táxis define as condições para a prestação do serviço, como documentações necessárias e capacitação dos condutores. Também regulamentou como será calculado o quantitativo de táxis que deverá circular pela cidade e como será concedida a autorização para a prestação do serviço. Definiu que a tarifa será fixada conforme estudos realizados pela Urbanização de Curitiba, a Urbs, com critérios estabelecidos por regulamento. E, ainda, estabeleceu as punições para o descumprimento da lei. No texto da lei, uma emenda do vereador Jairo Marcelino (PSD) foi aprovada prevendo a outorga de autorização para o profissional devidamente inscrito e que comprove mais tempo de atividade no serviço de táxi em Curitiba, e que nunca tenha sido permissionário.
Texto
O texto do projeto aprovado nesta segunda-feira prevê uma única outorga de transferência. Em caso de morte do condutor autorizatário, o beneficiário da transferência será o cônjuge, os herdeiros necessários, a companheira ou companheiro, de conformidade com a partilha ou alvará judicial, mediante requerimento dirigido à Urbs, no prazo de 120 dias, contado do término do inventário. Aquele que recebe a transferência, nestes casos, não precisa necessariamente ser habilitado, podendo indicar um profissional inscrito no cadastro de condutores para a função. E, ainda, se o beneficiado tiver entre 18 e 55 anos terá um prazo de até um ano para apresentar a habilitação e inscrição no cadastro de condutores.
Discussão
A divergência sobre a iniciativa e a presença de diversos representantes do segmento motivou alongada discussão dos parlamentares, com entendimentos diversos sobre a efetividade do benefício proposto. Para um dos autores, o vereador Jairo Marcelino (PSD), “a aprovação deste projeto permitirá preencher uma brecha na lei sancionada e adequar a questão da transferência de autorização em relação ao prazo de regulamentação, assegurando a possibilidade de transferência, nos casos de morte dos titulares”. O parlamentar explicou também que este foi o motivo do pedido em regime de urgência. “Se o projeto seguisse a tramitação usual, o tempo de discussão e votação em plenário excederia ao prazo de regulamentação da lei que já está sancionada”, afirmou. Para vereadores da bancada de oposição, “a matéria feriu a constitucionalidade, contendo erro textual que pode permitir uma futura negociação de placas, o que altera o propósito da concessão pública do serviço”.
O substitutivo apresentado pela vereadora Professora Josete (PT) foi rejeitado por voto de maioria, assim como outra emenda incluindo como beneficiários da transferência da autorização aqueles que já tenham sido permissionários e que exercem o serviço de táxi em Curitiba, como condutor autônomo, auxiliar de condutor autônomo e taxista empregado.
Prevaleceu o texto original com uma emenda técnica de redação. Nesta terça-feira (24), o projeto será votado em segundo turno, com redação completa. Na sequência, segue à sanção do prefeito, dentro do prazo de 60 dias de regulamentação.