Câmara aprova mudanças no IPMC

por Assessoria Comunicação publicado 25/10/2005 17h35, última modificação 02/06/2021 10h25
O sistema de seguridade social dos servidores de Curitiba foi alterado através de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, nesta terça-feira (25),  em votação favorável que confirmou o primeiro turno de segunda-feira.
De acordo com o líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSDB), “as alterações eram necessárias para adequar a legislação municipal à lei federal,  que determina, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, a regularização previdênciária”.
Ainda segundo o líder do prefeito, “as alterações aperfeiçoam  a redação previdenciária, colocando o  Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Curitiba  como  único órgão gestor para todos os servidores”.
Profundamente discutido, o assunto motivou manifestações de diversos parlamentares, que reconheceram a necessidade de adaptação da lei. Para o vereador Paulo Salamuni (PV), a equiparação era urgente. O parlamentar afirmou que “a atitude da Prefeitura é de extrema importância para realizar uma regularização previdenciária dentro da lei federal que já foi sancionada”.  Solidário à adaptação, o  vereador Stephanes Júnior (PMDB) defendeu a criação do Curitiba Previdência, instituto  específico que, a seu ver, “seria o caminho natural para servir ao funcionalismo municipal”.
A discussão e votação do projeto de alteração, no primeiro turno,  foi acompanhada e aplaudida  pela diretoria do IPMC, que estava presente através da diretora Jocelaine Moraes, do presidente, Lourenço Fregonese, e da assessora jurídica, Majoly Haldy. Representantes dos sindicatos dos servidores também acompanharam a sessão.
Emenda
A alteração que modificou a estrutura e atribuições do IPMC provocou, entretanto, polêmica em torno do artigo 27,  que relaciona as patologias passíveis de aposentadoria. Emenda apresentada pelo Partido dos Trabalhadores, incluindo alguns distúrbios osteomusculares, foi rejeitada. Os demais vereadores entenderam que a proposta original já contempla  os casos em que a doença provocar a incapacidade para o exercício da função pública.