Câmara aprova mudanças na Lei dos Artistas de Rua em 1º turno
Em primeiro turno unânime, com 26 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou alterações na Lei dos Artistas de Rua (14.701/2015), propostas pela vereadora Julieta Reis (DEM). A matéria, que já havia sido adiada a pedido da autora, no dia 22 de outubro, recebeu um novo substitutivo geral (005.00023.2019, com o substitutivo 031.00076.2019). Dentre outras proposições, o plenário acatou, nesta segunda-feira (4), a abertura de um crédito de R$ 6 milhões.
“Foi feita uma revisão minuciosa”, disse Julieta Reis, sobre o novo substitutivo. O texto contempla o teor de subemenda, que havia sido proposta por Professora Josete (PT), para adequar o nível de pressão sonora máximo das apresentações ao que já prevê a lei municipal 10.625/2002 (que trata dos ruídos urbanos). Tal legislação, reforçou a autora, “vale para a cidade inteira, não só para os artistas de rua”. “Como já existe uma lei, não podemos inventar.”
Além de incluir os caricaturistas e os retratistas instantâneos na Lei dos Artistas de Rua, a proposta retira a capoeira das atividades contempladas pela norma em vigor. A regulamentação, acrescentou Julieta Reis, “nada mais é que uma garantia para que os artistas de rua possam se apresentar”. Quanto aos capoeiristas, atividade declarada patrimônio cultural imaterial da humanidade, pela Unesco, ela afirmou que a demanda partiu do Conselho Municipal de Cultura.
A capoeira
Propositor do projeto que deu origem à lei municipal 14.701/2015, Mestre Pop (PSC) disse que a ideia, desde a legislatura passada, foi respaldar as apresentações dos artistas de rua, além de permitir a venda de produtos autorais, “isentando qualquer forma de pirataria”. Como a capoeira é um patrimônio cultural imaterial da humanidade, apontou, “não tem dia determinado”.
“Continuamos, dessa maneira, com nossa total liberdade de expressão [sem se sujeitar ao rodízio, por exemplo]”, declarou. “A capoeira é arte, luta, esporte, filosofia de vida. Está em mais de 50 escolas municipais, nas dez regionais”, completou Pop, sobre o projeto social de sua iniciativa, do qual o Município é parceiro.
“Não vendemos nada ou colocamos o chapéu para ganhar qualquer forma de contribuição. Esta é a forma do artista de rua, um trabalho digno e legítimo”. Por fim, Pop divulgou o Open Brasil de Capoeira, nos dias 7 e 8 de dezembro, em Curitiba, com a participação de diversos mestres e a formatura das crianças que têm aula nas escolas municipais.
O debate
“Este jovem [capoeirista] não está nas drogas. Com certeza não participa de nenhum tipo de coisa incorreta”, parabenizou Ezequias Barros (Patriota). Ainda no debate da proposição em plenário, Maria Manfron (PP) destacou o trabalho dos artistas de rua, principalmente na região central. “Os artistas de rua são muito importantes”, concordou Julieta Reis. O rodízio, para a autora, dá a todos eles a oportunidade de “circular nos melhores palcos”, como a Boca Maldita.
Autora da subemenda prejudicada pelo novo substitutivo, Professora Josete concordou com a redação proposta. Já para Professor Euler (PSD), a alteração do inciso IV do artigo 1º, que agora deverá remeter à lei municipal 10.625/2002, precisaria de uma nova redação, para evitar “qualquer tipo de dubiedade”. Julieta Reis discordou: “Agradeço sua sugestão, mas apenas colocamos a obrigatoriedade de cumprir a lei já existente. Então teríamos que corrigir a lei de 2002”.
“É importante debatermos este projeto, votarmos este projeto, de modo que melhore a vida dos artista de rua”, avaliou Rogério Campos (PSC). Muitos deles, pontuou, “não estão de acordo com o que está acontecendo”. “Alguns andaram sofrendo até alguma represália, vamos dizer assim, da Guarda Municipal”, continuou. Mas os guardas, em eventuais ações desse tipo, ponderou ele, “não têm a culpa, estão lá desenvolvendo uma ordem”. Outro apoio às alterações na lei partiu de Professor Silberto (MDB), relator do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Turismo da CMC.
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