Câmara aprova mudança na lei das feiras livres
Foi aprovado em primeiro turno, nesta terça-feira (12), projeto de lei do vereador Reinhold Stephanes Júnior que altera item da lei que dispõe sobre a licença para o funcionamento de feiras livres volantes em Curitiba. A lei original foi aprovada em 1991, por iniciativa do então vereador Julio Ando.
A alteração não prevê mudança para as licenças ao funcionamento das feiras volantes, que devem obedecer os mesmos requisitos anteriores, apenas inclui as feiras diurnas e diuturnas.
De acordo com o documento, o feirante deve ter exercido a atividade ininterruptamente pelo prazo mínimo de um ano, com licença única para feira livre volante diurna e diuturna. Somente poderá ser outorgada nova licença ao feirante cedente após cinco anos, contados da efetivação da cessão. A nova licença será intransferível.
Em caso de falecimento do titular, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros poderão ceder a licença, embora dependa de autorização da Prefeitura Municipal de Curitiba. Caso a lei não seja cumprida, a licença de feirante poderá ser cassada.
“As feiras livres devem ser sempre incentivadas, pois, além de serem local de comércio de alimentos frescos e de boa qualidade, algumas tornam-se opção de lazer, servindo de ponto de encontro da população da região”, justificou Stephanes Júnior. O vereador completou, ainda, que as feiras noturnas têm o mesmo princípio de funcionamento das feiras livres volantes e a regulamentação por lei ainda não havia sido feita, causando dificuldades aos feirantes na cessão de direitos a terceiros.
A alteração não prevê mudança para as licenças ao funcionamento das feiras volantes, que devem obedecer os mesmos requisitos anteriores, apenas inclui as feiras diurnas e diuturnas.
De acordo com o documento, o feirante deve ter exercido a atividade ininterruptamente pelo prazo mínimo de um ano, com licença única para feira livre volante diurna e diuturna. Somente poderá ser outorgada nova licença ao feirante cedente após cinco anos, contados da efetivação da cessão. A nova licença será intransferível.
Em caso de falecimento do titular, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros poderão ceder a licença, embora dependa de autorização da Prefeitura Municipal de Curitiba. Caso a lei não seja cumprida, a licença de feirante poderá ser cassada.
“As feiras livres devem ser sempre incentivadas, pois, além de serem local de comércio de alimentos frescos e de boa qualidade, algumas tornam-se opção de lazer, servindo de ponto de encontro da população da região”, justificou Stephanes Júnior. O vereador completou, ainda, que as feiras noturnas têm o mesmo princípio de funcionamento das feiras livres volantes e a regulamentação por lei ainda não havia sido feita, causando dificuldades aos feirantes na cessão de direitos a terceiros.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba