Câmara aprova maior orçamento da história de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 18/12/2024 12h10, última modificação 18/12/2024 14h37
Com recorde de R$ 14,5 bilhões, a LOA 2025 é o maior orçamento da história de Curitiba.
Câmara aprova maior orçamento da história de Curitiba

Relator da LOA 2025 na Câmara de Curitiba, Serginho do Posto pediu que Executivo mantenha os investimentos. (Foto: Claudio Sehnem/CMC)

Com as votações da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, em segundo turno, nesta quarta-feira (18), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou o maior orçamento da história da capital do Paraná. Serão R$ 14,5 bilhões em recursos públicos, dos quais R$ 1,07 bilhão destinado a investimentos na cidade. Vencida a etapa na CMC, a LOA 2025 segue para a sanção do prefeito Rafael Greca e publicação no Diário Oficial do Município.

O orçamento total de R$ 14,5 bilhões para 2025 é 12% superior aos R$ 12,93 bilhões deste ano. Descontadas as despesas intraorçamentárias, que são os pagamentos feitos entre os órgãos internos à Prefeitura, o orçamento líquido para 2025 será de R$ 12,742 bilhões. É sobre o valor que o Executivo calcula gastar 24,29% com Previdência (R$3,09 bilhões), 24,06% com Saúde (R$3,06 bilhões), 21,54% com Educação (R$ 2,74 bilhões), 11,54% com Urbanismo (R$ 1,47 bilhões) e 7,73% com Administração (R$ 985 milhões).

Foram aprovadas 784 emendas à LOA 2025 (013.00004.2024) e sete emendas à da Lei de Diretrizes Orçamentárias (013.00003.2024), cuja adequação viabilizou o repasse de R$ 6 milhões a hospitais filantrópicos e a criação das quatro secretarias previstas no plano de governo do prefeito eleito Eduardo Pimentel. As indicações dos vereadores ao orçamento, 128 emendas coletivas e 638 individuais, remanejam R$ 63 milhões da reserva de contingência (0,43% do total), em acordo com o Executivo, para reforçar políticas públicas da Prefeitura de Curitiba.

Vale-creche: 2º turno da LOA 2025 antecipa debate sobre políticas de Educação

Na última sessão de 2024, o debate da LOA 2025 antecipou um tema do ano que vem, após a vereadora Professora Josete (PT) questionar um item do orçamento aprovado pela CMC, que, na opinião da parlamentar, será usado para criar a modalidade do vale-creche na Educação Infantil. A parlamentar mostrou sua contrariedade à indicação do secretário da Educação, Jean Pierre Neto, por ele ter participado da implantação do programa Parceiros da Escola no Governo do Paraná.

“Teremos que enfrentar esse desafio na próxima gestão”, disse a parlamentar. “Qual será o valor deste vale-creche? Vamos ter segregação de crianças, daquelas que não conseguiram vagas em CMEI [Centro Municipal de Educação Infantil, geridas pela prefeitura] e em CEI [Centro de Educação Infantil, conveniadas fiscalizadas pela Prefeitura]. Vai haver precarização do ensino, porque o Município não vai garantir aos ‘curitibinhas’, como diz o prefeito, que eles tenham a mesma qualidade no atendimento”, disse Josete.

“O PT se importa se é melhor para a família e para as crianças? Que não tenham acesso às escolas? Meu compromisso é lutar por acesso a escolas de qualidade, não importa o modelo. Não importa se é cívico-militar, se é Parceiro da Escola, se é vale-creche… O que eu quero é criança na escola”, rebateu Amália Tortato (Novo). A íntegra do debate entre ela e Josete foi transmitida ao vivo pelo canal da CMC no YouTube. Angelo Vanhoni (PT) participou da discussão, questionando o “tratamento de bicho-papão” que o Novo dá ao Partido dos Trabalhadores. 

“Curitiba está em crescimento e tem desafios. O próximo gestor tem que manter a qualidade dos serviços, manter os investimentos”, opinou Serginho do Posto (PSD), sem entrar na polêmica da última votação da 18ª legislatura.

Fundo Especial da PGM é confirmado em 2º turno na Câmara de Curitiba

Os vereadores aprovaram, em segundo turno, a revisão da lei 11.313/2004 que regulamenta o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Curitiba (FEPMG). Foram alterados 7 dos 11 artigos da norma, a pedido do Executivo, para adequar a lei “ao que prescreve o parágrafo 19 do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 e à decisão proferida na ADIN 6.053-STF, julgada em 2020, ambas ratificando o direito dos advogados públicos à percepção de honorários” (005.00159.2024).