Câmara aprova isenção tarifária para pessoas ostomizadas
Os vereadores de Curitiba aprovaram, em primeiro turno e por unanimidade, nesta quarta-feira (8), projeto de lei que garante gratuidade no sistema de transporte coletivo às pessoas ostomizadas. Ostomia é uma cirurgia que constrói um novo caminho para a saída das fezes ou da urina, que passam a ser coletadas por bolsas de colostomia. O procedimento pode ser realizado por diversas razões médicas e é comum em pessoas que tiveram parte do intestino removido.
A proposta (005.00060.2015) é do vereador Zé Maria (SD) e tramita em regime de urgência. Desta forma, foram apenas 15 dias desde o protocolo até a votação de hoje. A aprovação foi possível após acordo entre o líder do prefeito na Casa, Paulo Salamuni (PV), e o autor da iniciativa, para que sejam feitas modificações no texto antes da votação em segundo turno. A bancada do Partido dos Trabalhadores, formada por Jonny Stica, Pedro Paulo e Professora Josete, absteve-se de votar.
Segundo Zé Maria, a isenção na tarifa é justa e já estaria em vigor em outras 17 capitais brasileiras. Outra razão para a medida seria o fato de os ostomizados serem definidos como pessoas com deficiência pelos critérios da Organização Mundial de Saúde e pelo decreto federal 5.296/2004. “A nossa legislação já garante esse direito [isenção] para as pessoas com deficiência e com doenças graves, mas, à época, os ostomizados ainda não haviam sido inseridos neste grupo”, argumentou.
Ainda conforme o vereador, é comum as pessoas ostomizadas sofrerem preconceito, além de terem dificuldade em encontrar emprego, o que dificultaria o sustento financeiro. “Elas precisam fazer muitos deslocamentos, seja para ir ao médico, realizar assepsia no ostoma semanalmente, ou buscar bolsas de colostomia”, acrescentou.
Emenda e debate
O acordo divulgado em plenário diz respeito a apresentação de emenda que estabeleça critério de renda para que o usuário do sistema acesse a gratuidade, o que pode ser feito até a próxima segunda-feira (13), quando ocorrerá a segunda votação.
Apesar de ter sido aprovada por unanimidade, diversos vereadores apontaram falhas de redação e vício de iniciativa na proposta que, nesta visão, somente poderia ter sido apresentada pelo prefeito. Alguns dos impedimentos à aprovação, no entanto, já haviam sido apontados na análise das comissões (saiba mais). Valdemir Soares (PRB) e Mestre Pop (PSC) foram os únicos a declarar apoio integral ao texto.
“Ainda há dúvidas dos vereadores sobre a efetividade da lei, como ela seria cumprida e com que critérios. As comissões poderiam ter feito estes ajustes, mas a tramitação em urgência complicou o processo”, ponderou Salamuni. Outro a reclamar da urgência foi Serginho do Posto (PSDB), que questionou o porquê de a matéria não ter passado pelo crivo da Comissão de Economia e “não conter o impacto financeiro”.
A necessidade de apontar de onde sairão os recursos para pagar a isenção, bem como o vício de iniciativa, também foram apontados por Bruno Pessuti (PSC), Pedro Paulo, Professora Josete, Julieta Reis (DEM) e Felipe Braga Côrtes (PSDB). “Temos lutado para que as gratuidades sejam pagas por alguém, pois toda vez que se reduz o número de pagantes, aumenta o valor da passagem”, observou Pessuti. Em concordância, Braga Côrtes sentenciou: “tenho certeza que será vetado pelo prefeito”. Já para o petista, todos os deficientes deveriam ter isenção, desde que houvesse fonte de recurso garantida. “Alguém vai ter que pagar e não há repasse do governo federal”, concluiu.
Professora Josete, por sua vez, disse que os vereadores deveriam admitir o erro ao aprovar regime de urgência para a proposta. “Temos que fazer este mea-culpa, pois não foi debatido com profundidade”. Ela acredita que, se a isenção for aprovada, mesmo com vício de iniciativa, outros projetos semelhantes também deveriam ser. “Temos o projeto do passe livre tramitando, em que a instrução técnica já mostra que deveria ter vindo do Executivo, por gerar custos”, explicou. Ainda na opinião da vereadora, é necessário rediscutir o financiamento do sistema de transporte, pois a forma atual “não se sustenta mais”.
Isenções
Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários-mínimos possuem direito à isenção tarifária. O direito é estendido ao acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinho, desde que comprovado por atestado médico.
O benefício também é concedido a pessoas com as seguintes patologias crônicas, desde que em tratamento: insuficiência renal crônica; câncer; transtornos mentais graves; portadores de HIV; mucoviscidose; hemofilia; e esclerose múltipla. Os procedimentos para obter a gratuidade estão descritos nos Decretos 29/1996 e 232/2003.
Já a lei que regulamentava as isenções (8.263/1995) foi revogada pela lei 12.597/2008, que trata da organização do sistema de transporte coletivo de Curitiba. A norma atual não especifica os casos de isenção, apenas define em seu artigo 39 que “as atuais isenções tarifárias continuarão vigendo até a aprovação de novas legislações específicas”. Contudo, o artigo 29 estabelece que “as isenções e as reduções tarifárias de procedência municipal serão objeto de legislação específica, com clareza na indicação dos recursos, como forma de compensação dos respectivos custos”.
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