Câmara aprova criação do Estatuto da Juventude
Para garantir os direitos fundamentais e estabelecer deveres aos jovens curitibanos, a Câmara de Curitiba aprovou na sessão desta terça-feira (11), em primeira discussão, o projeto de lei que institui o Estatuto da Juventude. De acordo com o autor da proposta, vereador Pedro Paulo (PT), o estatuto parte da premissa que o jovem não é o futuro da sociedade, mas sim o presente. “Nós estabelecemos uma declaração de direitos fundamentais para a juventude curitibana. Muitos deles já estavam previstos em outras legislações. Porém, agora estamos fazendo um reforço e também responsabilizando o governo municipal, e a sociedade como um todo, para a efetivação desses direitos. Ao mesmo tempo, definimos alguns deveres e comportamentos responsáveis por parte dessa população”, afirmou.
O texto foi aprovado com seis emendas, após sugestões recebidas do Conselho Municipal da Juventude, e retorna à pauta para segunda votação na sessão desta quarta-feira (12). No entanto, segundo o autor, foi feito um acordo com os integrantes do conselho, para que haja um adiamento e a votação seja realizada na próxima semana. O entendimento foi confirmado pelo vice-presidente do órgão, Ronaldo Campos Diogo: “faremos uma reunião na próxima sexta (14) para uma última avaliação e verificar se poderemos contribuir com mais alguma sugestão”. O conselheiro explicou ainda que foi montada uma comissão com representantes de movimentos sociais, pastorais, partidários, religiosos e estudantis para estudar a proposta, visto que Curitiba é pioneira na aprovação de um projeto como esse. “No plano nacional, o Estatuto da Juventude está sendo debatido desde 2004, mas ainda não se tornou lei. A única cidade do país a ter um regulamento tão abrangente para os jovens é São Paulo”, salientou.
Direitos e deveres
Dividido em dois títulos e 13 capítulos, o Estatuto da Juventude estabelece uma série de medidas e ações que visam o desenvolvimento integral dos jovens com idade entre 15 e 29 anos e prevê a criação de um plano municipal específico para a área, a ser elaborado pelo Conselho Municipal da Juventude (CMJ), com ampla participação popular. Além disso, a iniciativa estabelece uma série de responsabilidades ao CMJ, definido como órgão colegiado de caráter consultivo, responsável por fiscalizar as ações relacionadas à juventude e com o objetivo de supervisionar e fazer cumprir o estatuto.
Entre os direitos garantidos aos jovens, estão os relacionados a uma vida digna, ao trabalho, à educação, à saúde, à sexualidade, à cultura, ao esporte, lazer e tempo livre, à inclusão social, à participação social e política, à informação e comunicação, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à prestação do serviço social voluntário. O projeto prevê, dentre outros itens, esforços do Executivo municipal para promover ações de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho; a emissão, sem custo, da carteira estudantil, com direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos; passe escolar, conforme regulamentação municipal; acesso gratuito à internet; bolsas de incentivo à iniciação científica e artística; pré-vestibulares voltados à preparação de jovens com deficiência, indígenas, negros e pardos, e ênfase especial nos currículos escolares à informações sobre drogradição, doenças sexualmente transmissíveis, degradação ambiental, planejamento familiar e violência. Destaca-se ainda o direito de os jovens exercerem plenamente sua sexualidade e serem respeitados em sua orientação sexual, tendo acesso a serviços e informações relacionadas ao exercício responsável da sexualidade, gravidez em adolescentes, maternidade e paternidade responsável, entre outros.
A proposição estabelece também os deveres dos jovens. Entre eles, o de cumprir a Constituição e as demais leis, além de respeitar e promover os direitos de todos os grupos e segmentos da sociedade: defender a paz, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo, a diversidade e a tolerância nas áreas política, cultural, religiosa e sexual.
O texto foi aprovado com seis emendas, após sugestões recebidas do Conselho Municipal da Juventude, e retorna à pauta para segunda votação na sessão desta quarta-feira (12). No entanto, segundo o autor, foi feito um acordo com os integrantes do conselho, para que haja um adiamento e a votação seja realizada na próxima semana. O entendimento foi confirmado pelo vice-presidente do órgão, Ronaldo Campos Diogo: “faremos uma reunião na próxima sexta (14) para uma última avaliação e verificar se poderemos contribuir com mais alguma sugestão”. O conselheiro explicou ainda que foi montada uma comissão com representantes de movimentos sociais, pastorais, partidários, religiosos e estudantis para estudar a proposta, visto que Curitiba é pioneira na aprovação de um projeto como esse. “No plano nacional, o Estatuto da Juventude está sendo debatido desde 2004, mas ainda não se tornou lei. A única cidade do país a ter um regulamento tão abrangente para os jovens é São Paulo”, salientou.
Direitos e deveres
Dividido em dois títulos e 13 capítulos, o Estatuto da Juventude estabelece uma série de medidas e ações que visam o desenvolvimento integral dos jovens com idade entre 15 e 29 anos e prevê a criação de um plano municipal específico para a área, a ser elaborado pelo Conselho Municipal da Juventude (CMJ), com ampla participação popular. Além disso, a iniciativa estabelece uma série de responsabilidades ao CMJ, definido como órgão colegiado de caráter consultivo, responsável por fiscalizar as ações relacionadas à juventude e com o objetivo de supervisionar e fazer cumprir o estatuto.
Entre os direitos garantidos aos jovens, estão os relacionados a uma vida digna, ao trabalho, à educação, à saúde, à sexualidade, à cultura, ao esporte, lazer e tempo livre, à inclusão social, à participação social e política, à informação e comunicação, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à prestação do serviço social voluntário. O projeto prevê, dentre outros itens, esforços do Executivo municipal para promover ações de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho; a emissão, sem custo, da carteira estudantil, com direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos; passe escolar, conforme regulamentação municipal; acesso gratuito à internet; bolsas de incentivo à iniciação científica e artística; pré-vestibulares voltados à preparação de jovens com deficiência, indígenas, negros e pardos, e ênfase especial nos currículos escolares à informações sobre drogradição, doenças sexualmente transmissíveis, degradação ambiental, planejamento familiar e violência. Destaca-se ainda o direito de os jovens exercerem plenamente sua sexualidade e serem respeitados em sua orientação sexual, tendo acesso a serviços e informações relacionadas ao exercício responsável da sexualidade, gravidez em adolescentes, maternidade e paternidade responsável, entre outros.
A proposição estabelece também os deveres dos jovens. Entre eles, o de cumprir a Constituição e as demais leis, além de respeitar e promover os direitos de todos os grupos e segmentos da sociedade: defender a paz, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo, a diversidade e a tolerância nas áreas política, cultural, religiosa e sexual.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba