Câmara aprova criação do Banco do Remédio

por Assessoria Comunicação publicado 13/04/2005 17h20, última modificação 20/05/2021 16h22
Viabilizar a doação de medicamentos para atender a grande necessidade entre pacientes comprovadamente carentes,  através da instituição do Banco do Remédio em Curitiba, foi conquistada pelo líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB), esta semana, na Câmara Municipal. Mais de 30 votos favoráveis asseguraram a aprovação de seu projeto de lei, tanto em primeiro, como no segundo turnos, realizados nesta terça e quarta.
Uma emenda aditiva, da vereadora professora Josete (PT), ampliou o benefício da nova legislação, que atenderá a demanda da saúde pública nas Ruas da Cidadania do município.
O projeto de Mario Celso foi apresentado em 2001, muito antes do atual governo federal criar o programa da Farmácia Popular e tem, segundo seu autor, “um alcance social de valor inestimável para a população carente, pois visa garantir melhores condições de qualidade de vida através da promoção do bem-estar e saúde da população trabalhadora”.
Projeto
Serão nove os Bancos do Remédio instalados junto a cada uma das Ruas da Cidadania, onde o medicamento será fornecido, através de receita médica original, a ser arquivada no receituário do Banco. A formação dos estoques será feita através da classificação, verificação do conteúdo e prazo de validade dos medicamentos, por profissionais da área médica ou farmacêutica do serviço público.
Para ser doado, o medicamento deverá estar em perfeito estado de conservação, incluindo embalagem, com bula e prazo mínimo de 45 dias antes da data do vencimento. Serão também controlados pela substância ativa do medicamento, ou seja, o nome genérico, tendo relação de similaridade nominal com o nome comercial.
As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, em casos de cura, falecimento ou outras situações nas quais os doadores possam colaborar com pacientes de menor poder aquisitivo.
O líder do prefeito assegura que o objetivo é atender somente pacientes carentes. Para tanto, prevê, no texto da lei, que terão acesso ao Banco do Remédio “pessoas comprovadamente carentes, averiguadas após visita, cadastro e relatório de assistentes sociais”.
Emenda
Na emenda aditiva apresentada pela vereadora professora Josete será possível ao paciente identificar os medicamentos disponíveis através de uma listagem impressa no próprio banco. A emenda ampliou a abrangência do sexto artigo do projeto original, que já previa a disponibilidade de uma relação de medicamentos para consulta, via fax ou na internet. Mario Celso acatou a sugestão da vereadora, reconhecendo a facilidade da medida.