Câmara apresenta nova proposta para Regime Integral de Trabalho
Foi protocolado, no dia 27 de outubro, projeto de lei da Comissão Executiva que regulamenta o Regime Integral de Trabalho (RIT) na Câmara Municipal. A proposta, que abrange as carreiras de médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, assistente social e jornalista, dá especificações sobre a adesão ou não do funcionário ao sistema (005.00120.2016). Na justificativa do projeto, a Comissão Executiva explica que a medida valerá apenas a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Segundo a matéria, a regra se aplica a ocupantes de cargos efetivos cuja carga horária semanal é diferenciada, sendo portanto, dada a opção de exercer o cargo pela carga horária máxima, que são 40 horas semanais, a fim de que sejam executados programas, projetos, ações ou funções que exijam extensão da jornada. A justificativa do texto exemplifica o caso da carreira de jornalistas, que estabelece 25 horas por semana. Assim, os profissionais dessa categoria podem optar por aderir ao RIT, passando a trabalhar 40 horas.
“Faz-se atualmente necessária a regulamentação específica do Regime Integral de Trabalho para os cargos e carreiras da Câmara Municipal de Curitiba, que possuem especificidades em relação ao Poder Executivo [lei municipal 13.657/2010]”, diz a Comissão Executiva, na justificativa do projeto. Sobre a remuneração, o RIT estabelece que será paga gratificação proporcional à extensão da jornada. Aos médicos, por exemplo, será de 100% sobre o valor do vencimento básico, pois eles exercem jornada de 20 horas.
O valor extra recebido também servirá como base para desconto das contribuições devidas ao Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município e para o cálculo de abono de férias, 13º salário e gratificação de responsabilidade técnica. Caso o funcionário faça a opção pelo RIT, ele poderá continuar recebendo a gratificação em caso de férias, licença para casamento, luto, maternidade e adoção.
Para quem usufruir da licença-prêmio, receberá a gratificação desde que nos últimos dois anos consecutivos anteriores a esse afastamento tenha trabalhado 75% do tempo dentro do Regime Integral de Trabalho. Em se tratando de licença saúde para tratamento do próprio servidor, poderá receber proporcionalmente à média dos doze meses anteriores ao afastamento, de forma regressiva até atingir o patamar de 50% (cinquenta por cento).
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente, que vai ocorrer na sessão plenária de segunda-feira (7), o projeto de lei começa efetivamente a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba