Câmara analisará novos incentivos para adesão ao Nota Curitibana

por Assessoria Comunicação publicado 03/06/2019 08h40, última modificação 08/11/2021 07h49

Permitir que os cidadãos usem os créditos da Nota Curitibana para pagar ônibus, utilizar os aplicativos de transporte tanto privado como táxis, doar a ONGs de Proteção Animal, às Associações de Pais, Mestres e Funcionários de escolas públicas e a entidades cadastradas nos conselhos municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos das Pessoas com Deficiência são alguns dos novos incentivos pretendidos pela prefeitura (002.00007.2019) e que dependem de aprovação da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

O projeto de lei foi protocolado pelo Executivo no dia 27 de maio, data em que o secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi, prestou contas da situação fiscal de Curitiba na CMC. A proposição também amplia de 30% para 50% a possibilidade de abatimento do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com créditos provenientes da Nota Curitibana. Segundo Puppi, mediante um edital de credenciamento, outros serviços de mobilidade, como o aluguel de bicicletas e patinetes, poderiam ser adicionados a esses incentivos. No caso dos aplicativos, valeria para todos credenciados – Táxis, Uber, 99, Cabify, Grin e Yellow. A contrapartida seria a divulgação da Nota Curitibana por essas empresas.

“Desde janeiro de 2018, o [programa] Nota Curitibana conta com 96.690 participantes e distribuiu R$ 2,7 milhões em prêmios, além de R$ 998 mil em créditos aos participantes para abatimento do IPTU e R$ 475 mil para as entidades de assistência social regulares junto à FAS (Fundação de Assistência Social)”, enumera a justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “A quantidade de emissão de notas fiscais com CPF cresceu 13% no período, sendo que a quantidade total de notas avançou 8% desde o lançamento do programa. Além disso, no mesmo período, os créditos gerados por notas fiscais pagas pelo prestador de serviços aumentaram em 24,3%”. O projeto altera duas leis municipais para implantar essas mudanças, ambas normas complementares: as leis 73/2009 e 102/2017.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.