Câmara analisa vetos ao Plano Diretor
Os vereadores decidem, na próxima terça-feira (23), se concordam com os cinco vetos aplicados pelo prefeito Gustavo Fruet ao novo Plano Diretor de Curitiba (lei 14.771/2015). O projeto foi aprovado em novembro do ano passado pela Câmara Municipal com 130 alterações feitas pelos vereadores ao texto elaborado pela prefeitura. A norma, que estabelece diretrizes gerais para o planejamento urbano nos próximos 10 anos, já está em vigor, mas caso os vetos sejam derrubados, a lei deverá ser cumprida conforme o que foi decidido pelos parlamentares.
De acordo com nota publicada pela prefeitura, “todos [os vetos são] de natureza jurídica e de redação técnica, com o objetivo de garantir a aplicabilidade da lei e a harmonização do Plano Diretor”. No ofício enviado ao Legislativo, o prefeito expõe as razões dos vetos e argumenta que as alterações são necessárias também para garantir a prevalência do interesse público e o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foram vetados dispositivos relacionados à fachada ativa; regularização dos imóveis comunitários; Fundo Curitiba Mais Humana; e o incentivo de uso residencial e não residencial na mesma edificação. Apenas um artigo, o 96, foi vetado integralmente. As demais alterações eliminaram partes de artigos. O veto no artigo 29, que trata da fachada ativa e visa estimular o uso misto em edificações, reduzindo o deslocamento para o uso de serviços, impede que o instrumento seja aplicado nas zonas residenciais 3 e 4, o que estava previsto no inciso V.
Segundo o prefeito, a aplicação nestas regiões poderia gerar uma distorção “no limitado adensamento dessas áreas, devendo ser objeto de estudo de viabilidade técnica de maior aprofundamento, não sendo ideal a sua definição na Lei do Plano Diretor, mas sim quando da revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo”.
Outros vetos
Já o veto no artigo 35, que conceitua a regularização de imóveis comunitários, foi aposto ao parágrafo terceiro, que pretendia isentar da cobrança de potencial construtivo, necessário à regularização, os imóveis de uso comunitário utilizados por entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas. Neste caso o chefe do Executivo alegou que a medida traria uma “incalculável perda de receita, sem a apresentação de nenhum estudo de renúncia dessa receita, que é obrigatório [conforme a] Lei de Responsabilidade Fiscal”, entre outros motivos.
Em relação aos vetos nos artigos 95 (inciso I) e 96 (integral), que estabelecem fontes de receita para o Fundo Curitiba Mais Humana, o prefeito argumenta que a fonte dos recursos deve ser analisada “mais atentamente”, para evitar sobreposição ou conflito com os recursos que ingressam com a cobrança do potencial construtivo e as destinações atuais, entre outras razões. O fundo prevê investimentos públicos nas áreas com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal.
O último veto foi aplicado no artigo 124, que visa incentivar o uso residencial e não residencial na mesma edificação. Foi eliminado o parágrafo quinto, que determinava a aplicação dos incentivos para qualquer região da cidade, independente do zoneamento. Fruet acredita que a aplicação dos benefícios “independente do zoneamento” poderia causar o desvirtuamento do uso e ocupação do solo, “com reflexos negativos de urbanização, conforto ambiental e paisagem urbana”. Ainda conforme o prefeito, a medida carece de “estudos aprofundados, o que ocorrerá na implementação dos Planos Setoriais e na revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo a ser enviada à Câmara Municipal de Curitiba no próximo ano”.
Votação
Conforme o Regimento Interno da Câmara, os vetos, por serem parciais, deverão ser apreciados separadamente. Já a Lei Orgânica do Município estabelece que a discussão e a votação devem ser únicas, “públicas e abertas”. A derrubada do veto somente pode ser feita mediante a concordância da maioria absoluta dos vereadores, ou seja, 20 dos 38 parlamentares (metade mais um dos membros da Casa). Se o veto for rejeitado, o projeto é novamente enviado ao prefeito para ser promulgado.
Confira outros projetos que serão votados na próxima semana.
De acordo com nota publicada pela prefeitura, “todos [os vetos são] de natureza jurídica e de redação técnica, com o objetivo de garantir a aplicabilidade da lei e a harmonização do Plano Diretor”. No ofício enviado ao Legislativo, o prefeito expõe as razões dos vetos e argumenta que as alterações são necessárias também para garantir a prevalência do interesse público e o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foram vetados dispositivos relacionados à fachada ativa; regularização dos imóveis comunitários; Fundo Curitiba Mais Humana; e o incentivo de uso residencial e não residencial na mesma edificação. Apenas um artigo, o 96, foi vetado integralmente. As demais alterações eliminaram partes de artigos. O veto no artigo 29, que trata da fachada ativa e visa estimular o uso misto em edificações, reduzindo o deslocamento para o uso de serviços, impede que o instrumento seja aplicado nas zonas residenciais 3 e 4, o que estava previsto no inciso V.
Segundo o prefeito, a aplicação nestas regiões poderia gerar uma distorção “no limitado adensamento dessas áreas, devendo ser objeto de estudo de viabilidade técnica de maior aprofundamento, não sendo ideal a sua definição na Lei do Plano Diretor, mas sim quando da revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo”.
Outros vetos
Já o veto no artigo 35, que conceitua a regularização de imóveis comunitários, foi aposto ao parágrafo terceiro, que pretendia isentar da cobrança de potencial construtivo, necessário à regularização, os imóveis de uso comunitário utilizados por entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas. Neste caso o chefe do Executivo alegou que a medida traria uma “incalculável perda de receita, sem a apresentação de nenhum estudo de renúncia dessa receita, que é obrigatório [conforme a] Lei de Responsabilidade Fiscal”, entre outros motivos.
Em relação aos vetos nos artigos 95 (inciso I) e 96 (integral), que estabelecem fontes de receita para o Fundo Curitiba Mais Humana, o prefeito argumenta que a fonte dos recursos deve ser analisada “mais atentamente”, para evitar sobreposição ou conflito com os recursos que ingressam com a cobrança do potencial construtivo e as destinações atuais, entre outras razões. O fundo prevê investimentos públicos nas áreas com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal.
O último veto foi aplicado no artigo 124, que visa incentivar o uso residencial e não residencial na mesma edificação. Foi eliminado o parágrafo quinto, que determinava a aplicação dos incentivos para qualquer região da cidade, independente do zoneamento. Fruet acredita que a aplicação dos benefícios “independente do zoneamento” poderia causar o desvirtuamento do uso e ocupação do solo, “com reflexos negativos de urbanização, conforto ambiental e paisagem urbana”. Ainda conforme o prefeito, a medida carece de “estudos aprofundados, o que ocorrerá na implementação dos Planos Setoriais e na revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo a ser enviada à Câmara Municipal de Curitiba no próximo ano”.
Votação
Conforme o Regimento Interno da Câmara, os vetos, por serem parciais, deverão ser apreciados separadamente. Já a Lei Orgânica do Município estabelece que a discussão e a votação devem ser únicas, “públicas e abertas”. A derrubada do veto somente pode ser feita mediante a concordância da maioria absoluta dos vereadores, ou seja, 20 dos 38 parlamentares (metade mais um dos membros da Casa). Se o veto for rejeitado, o projeto é novamente enviado ao prefeito para ser promulgado.
Confira outros projetos que serão votados na próxima semana.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba