Câmara analisa veto à alteração de lei sobre transporte individual

por Assessoria Comunicação publicado 06/05/2016 13h50, última modificação 06/10/2021 10h43

A Câmara Municipal tem 30 dias, a contar a partir desta sexta-feira (6), para votar pela derrubada ou manutenção do veto parcial aplicado pelo prefeito à alteração da lei 13.957/2012, que regulamenta o serviço de táxis em Curitiba. Aprovada pela Câmara em 11 de abril, a mudança da norma, proposta pelos vereadores Chico do Uberaba (PMN) e Jairo Marcelino (PSD), proibia o transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de caráter particular, que não fossem táxis (005.00201.2015, com substitutivo geral 031.00058.2015).

Segundo a justificativa do prefeito enviada à Câmara, o veto ao parágrafo 2º do artigo 1º da lei 14.831/2016, sancionada na última quarta-feira (4), afirma que a medida confunde categoria particular com a categoria aluguel, na qual os táxis estão inseridos. No entendimento do prefeito, não caberia incluir serviços prestados por veículos particulares na lei que trata exclusivamente dos táxis.

“Dessa forma, há necessidade de se vetar o referido parágrafo por ilegalidade, ausência de interesse público e até impossibilidade de aplicação, uma vez que, estando inserido no art. 2º da lei no 13.957/2012, que trata especificamente do táxi, cuja natureza é de serviço público de transporte individual, categoria aluguel, há clara confusão de termos em relação à categoria particular”, diz o texto enviado pelo prefeito.

Além disso, a Diretoria de Transporte da Urbs apontou que a manutenção da redação do parágrafo 2º geraria incompatibilidade entre a lei aprovada e a lei em vigor, que por se tratar de formas distintas de transporte, impedindo, por exemplo, a aplicação da multa de R$ 1,7 mil a quem fosse flagrado exercendo essa modalidade de serviço na cidade. “E, sendo mantido o § 2º do art. 1º, haveria até mesmo dificuldade em se aplicar a multa disposta do art. 20-A, possibilitando a discussão de sua efetiva aplicabilidade”, aponta.

Conforme matéria publicada pela Prefeitura de Curitiba (veja aqui), o presidente da Urbs, Roberto Gregório, declarou que o veto parcial “abre a possibilidade” de se estudar o uso de novas tecnologias, “desde que devidamente autorizadas e adequadas à regulamentação”.

Tramitação
Comunicado o veto, as razões apontadas pelo Executivo serão analisadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após a instrução da Procuradoria Jurídica. Com ou sem parecer do colegiado, os vereadores têm 30 dias, a contar do recebimento do veto, para, em votação aberta, mantê-lo ou rejeitá-lo em plenário (neste caso, mediante voto da maioria absoluta dos parlamentares – “metade mais um”, ou seja, 20 parlamentares).

No caso do veto parcial, a votação será feita em separado para cada um dos trechos suprimidos pelo prefeito. Se o veto (parcial ou total) for mantido, a lei permanece da forma como foi sancionada. Se for rejeitado, o projeto será reenviado ao prefeito, que tem 48 horas para publicá-lo – se não o fizer, o presidente do Legislativo deverá promulgar a lei integralmente em até dois dias. A base legal para essa tramitação está na Lei Orgânica do Município (artigos 46, 47 e 57) e no regimento interno do Legislativo (artigos 162, 197 e 198).