Câmara analisa programa da Cohab
O Programa de Repactuação Contratual para mutuários da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) está em análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. Um pedido de vistas do vereador Pedro Paulo (PT) sobre parecer do relator Serginho do Posto (PSDB) aprofunda o estudo da matéria, antes de ser encaminhada à Comissão de Economia para verificação do impacto econômico. O projeto está alterando pontos específicos da lei existente que determina ampliação de benefícios para contratos firmados a partir de 1991 e que antecipa a quitação com base na prestação atual do mutuário.
Na análise preliminar, não haverá renúncia de receita por parte da companhia de habitação, levando em conta que o saldo devedor quitado será o efetivo, menor que o teórico. O projeto foi considerado importante para a Cohab, que poderá ficar livre de um grande número de negócios jurídicos deficitários, reduzindo, principalmente, o alto índice de inadimplência e de prestações mensais comparativamente elevadas.
O mutuário também sairá ganhando com a plena disponibilidade do bem de forma antecipada. Este mecanismo, previsto pelo sétimo artigo da alteração da lei, assegura o direito de opção ao inadimplente. A alteração dos dispositivos da lei 10.915 está prevista na mensagem enviada à Câmara de Curitiba pelo prefeito Beto Richa, concedendo exclusividade dos benefícios aos contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Na análise preliminar, não haverá renúncia de receita por parte da companhia de habitação, levando em conta que o saldo devedor quitado será o efetivo, menor que o teórico. O projeto foi considerado importante para a Cohab, que poderá ficar livre de um grande número de negócios jurídicos deficitários, reduzindo, principalmente, o alto índice de inadimplência e de prestações mensais comparativamente elevadas.
O mutuário também sairá ganhando com a plena disponibilidade do bem de forma antecipada. Este mecanismo, previsto pelo sétimo artigo da alteração da lei, assegura o direito de opção ao inadimplente. A alteração dos dispositivos da lei 10.915 está prevista na mensagem enviada à Câmara de Curitiba pelo prefeito Beto Richa, concedendo exclusividade dos benefícios aos contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
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