Câmara analisa criação de assessoria técnica gratuita para moradias sociais
Registro aéreo da ocupação irregular Vila 29 de Outubro, no bairro Caximba. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)
Fornecer “assistência técnica pública e gratuita” para famílias com renda mensal de até três salários-mínimos e que possuam um único imóvel a fim de que elas possam construir, reformar, ampliar e regularizar suas moradias. É o que prevê um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), cuja única exigência é que as pessoas residam há pelo menos três anos na capital do Paraná antes de pleitear esse direito (005.00143.2022).
Segundo a proposição, a assistência técnica “abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura e urbanismo e de engenharia necessários para edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação”. Os recursos para essas despesas viriam do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e das fontes previstas na lei federal 11.888/2008, que prevê recursos da União para esse tipo de ajuda.
A proposta dá prioridade na obtenção da assistência técnica aos projetos “sob regime de mutirão ou autogestionários”, àqueles realizados “em zonas e setores habitacionais declarados por lei como de interesse social” e aos que aconteçam “em áreas de ocupação irregular consolidada”. Cooperativas, associações de moradores e outros grupos organizados poderão acionar esses serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo, sendo que os projetos serão viabilizados pela Cohab, em parceria com o Conselho Gestor do FMHIS.
O objetivo da nova estrutura, segundo a lei, é promover o “aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno”, “formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação e regularização da habitação junto ao Poder Público”, garantir “o equilíbrio e segurança das áreas construídas próximas a áreas de preservação ambiental” e ter “consonância com a legislação urbanística e ambiental”. O projeto de lei é das vereadoras Carol Dartora (PT) e Professora Josete (PT).
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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