Câmara analisa criação de assessoria técnica gratuita para moradias sociais

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 15/07/2022 17h15, última modificação 15/07/2022 17h22
Sugestão é que arquitetos e engenheiros sejam pagos com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Câmara analisa criação de assessoria técnica gratuita para moradias sociais

Registro aéreo da ocupação irregular Vila 29 de Outubro, no bairro Caximba. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

Fornecer “assistência técnica pública e gratuita” para famílias com renda mensal de até três salários-mínimos e que possuam um único imóvel a fim de que elas possam construir, reformar, ampliar e regularizar suas moradias. É o que prevê um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), cuja única exigência é que as pessoas residam há pelo menos três anos na capital do Paraná antes de pleitear esse direito (005.00143.2022).

Segundo a proposição, a assistência técnica “abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura e urbanismo e de engenharia necessários para edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação”. Os recursos para essas despesas viriam do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e das fontes previstas na lei federal 11.888/2008, que prevê recursos da União para esse tipo de ajuda.

A proposta dá prioridade na obtenção da assistência técnica aos projetos “sob regime de mutirão ou autogestionários”, àqueles realizados “em zonas e setores habitacionais declarados por lei como de interesse social” e aos que aconteçam “em áreas de ocupação irregular consolidada”. Cooperativas, associações de moradores e outros grupos organizados poderão acionar esses serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo, sendo que os projetos serão viabilizados pela Cohab, em parceria com o Conselho Gestor do FMHIS.

O objetivo da nova estrutura, segundo a lei, é promover o “aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno”, “formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação e regularização da habitação junto ao Poder Público”, garantir “o equilíbrio e segurança das áreas construídas próximas a áreas de preservação ambiental” e ter “consonância com a legislação urbanística e ambiental”. O projeto de lei é das vereadoras Carol Dartora (PT) e Professora Josete (PT).

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).