Câmara amplia Programa de Adoção de Logradouros

por Assessoria Comunicação publicado 13/11/2013 14h45, última modificação 21/09/2021 07h14

O projeto de lei do Executivo que altera a Lei Municipal 11.642/2005, que instituiu o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, foi acatado pelos vereadores de Curitiba na sessão plenária desta quarta-feira (13). O texto (005.00303.2013) altera o artigo 2º e prevê que o programa também será voltado a pessoas físicas – a norma vigente contempla apenas entidades, associações e pessoas jurídicas.

“O objetivo é aperfeiçoar a parceira entre a população e a prefeitura. Em oito anos de aplicação (da lei), a experiência demonstra que a restrição desestimulou sensivelmente o interesse pelo programa. A alteração dará sobrevida ao programa e atenderá ao interesse do cidadão, que nos consulta constantemente sobre estas ações”, justifica a mensagem do prefeito Gustavo Fruet.

Três emendas aditivas ao projeto também foram acatadas pelo plenário. Uma delas é de Tico Kuzma (PROS) (032.00029.2013), que estabelece que os “espaços para fins de publicidade” podem ser usados pelo adotante para arrecadar recursos para a manutenção do logradouro. “O orçamento de 2014 prevê R$ 12 milhões para a manutenção. Quanto mais incentivarmos a adoção de praças, menos recursos sairão dos cofres públicos. A nossa emenda colabora com essa economia”, defendeu.

A segunda emenda (032.00031.2013), proposta por Bruno Pessuti (PSC), determina que as pontes sobre rios e córregos também possam ser adotadas por meio do programa. “As pontes também são logradouros púbicos. Fiz um pedido de informações à prefeitura para saber quantas pontes existem em Curitiba, para que as mesmas possam ser nominadas e adotadas”, explicou o parlamentar.   

“A tendência é democratizar e atrair mais pessoas para o programa”, disse Serginho do Posto (PSDB), ao elogiar as emendas propostas por Tico Kuzma e Pessuti. Ainda fizeram coro ao vereador, o líder do prefeito, Pedro Paulo (PT), e Aldemir Manfron, líder do PP.  O texto volta à pauta da ordem do dia, em segundo turno, na sessão da próxima segunda-feira (18). Se aprovado, segue para sanção do prefeito.

O programa


Conforme a lei vigente, o Programa de Adoção tem o objetivo de promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção dos logradouros públicos; levar a população vizinha a logradouros públicos a assimilarem esses espaços como de sua responsabilidade concorrente; e incentivar o uso desses locais.

A adoção pode ser destinada a urbanização dos espaços; construção de diversos equipamentos esportivos ou de lazer; conservação e manutenção do logradouro adotado; e realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer. Mais informações sobre o programa no Departamento de Parques e Praças, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Avenida Manoel Ribas, 2727, Mercês; telefone 3350 8484) ou no site da prefeitura.