Câmara aguarda decisões judiciais para retomar Ouvidoria de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 23/02/2015 09h20, última modificação 29/09/2021 07h19

A Câmara Municipal de Curitiba vai aguardar as decisões judiciais de primeira instância para retomar a instalação da Ouvidoria de Curitiba, mesmo autorizada a marcar a data das eleições. A decisão foi tomada pelo presidente Ailton Araujo (PSC) e pelos vereadores Pedro Paulo (PT), primeiro-secretário, e Paulo Rink (PPS), segundo-secretário, depois de reunião realizada com os departamentos Jurídico, de Processo Legislativo e de Comunicação. Hoje tramitam na Justiça dois mandados de segurança, uma ação civil pública e um agravo de instrumento, além de uma notícia-fato no Ministério Público do Paraná.

Há dez dias, o juiz Rogério Ribas confirmou ter sido correto o procedimento adotado pelo Legislativo de excluir o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) da lista de entidades aptas a participar da comissão eleitoral da Ouvidoria de Curitiba. O órgão tem dez dias, a contar do próximo dia útil, para recorrer da determinação.

O presidente Ailton Araujo disse que prefere aguardar as manifestações judiciais. “Contamos com a colaboração do Judiciário para a celeridade das decisões, devido à importância da escolha do Ouvidor para a cidade”, afirmou. “Não queremos nos precipitar, para manter a lisura e a transparência nesse processo”, complementou.

O procurador jurídico da Câmara, Rodrigo Augusto Campos Baptista, lembrou que o processo teve isonomia desde o início. “Todos os trâmites foram efetuados com a maior transparência possível, tudo com base na lei que instituiu a Ouvidoria. Abrimos para todas as formas de participação, inclusive para questionamentos de qualquer cidadão”, garantiu.

Processo Eleitoral
Em novembro de 2014, 90 entidades se inscreveram para participar da comissão eleitoral – mas apenas 86 tiveram os registros homologados. Quatro delas, incluindo o Conselho Regional de Enfermagem, foram desclassificadas por se tratarem de autarquias federais. Na ocasião, a procuradoria jurídica da Câmara Municipal julgou que seria irregular inscrevê-las como entes da sociedade civil organizada, uma vez que a tipificação legal das entidades é diferente.

A medida impediu que o Coren-PR se candidatasse como membro da comissão eleitoral e a entidade ingressou com um mandado de segurança na 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná, requisitando a suspensão do processo. O pedido de liminar foi analisado, na época, pelo desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, que determinou a paralisação da escolha do ouvidor de Curitiba até o exame da questão.

No dia 15 de dezembro, portanto, quando os vereadores iam cumprir a última etapa do processo de instalação da Ouvidoria de Curitiba, elegendo em plenário um dos três candidatos selecionados pela comissão eleitoral (leia mais), foram notificados da suspensão imposta pela Justiça. Agora, no dia 2 de fevereiro, ao analisar as razões da Câmara Municipal para não aceitar a inscrição das autarquias federais, o juiz de Direito substituto de 2º grau, Rogério Ribas – que assumiu o lugar de Adalberto Pereira no processo – cassou o efeito suspensivo.

“Entendo correto o alijamento do Conselho Regional de Enfermagem do processo eleitoral em tela, já que não há respaldo legal ou editalício à sua participação. Concedo o efeito suspensivo recursal e assim suspendo a decisão agravada, ficando afastada a participação do Coren-PR na eleição, a fim de permitir o prosseguimento do processo eleitoral para ouvidor de Curitiba”, escreveu o magistrado.

Outras ações
Apesar de ser o único com efeito suspensivo, o mandado de segurança movido pelo Coren-PR (0010243-82.2014.8.16.0004) é apenas um dos cinco questionamentos a respeito da legalidade da instalação da Ouvidoria de Curitiba. Houve o agravo de instrumento (0003118-41.2015.8.16.0000) impetrado pela Câmara Municipal e que lhe conferiu ganho de causa.

Ainda estão sob análise da Justiça Estadual um mandado de segurança (0028541-95.2014.8.16.0013) e uma ação civil pública (0010163-21.2014.8.16.0004). As duas foram movidas pela Federação das Associações de Moradores de Curitiba (Femotiba) e tramitam na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, no Tribunal de Justiça. Na ação civil pública e no mandado de segurança, a Femotiba questiona a forma como foi conduzida a votação para composição da comissão eleitoral. E há ainda uma notícia-fato no Ministério Público (0046.14.035660-4).